Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Rural Notícias

Aras afirma que não cabe ao STF decidir sobre isolamento

O procurador-geral da República defendeu que é o Poder Executivo quem define políticas de combate à disseminação do coronavírus

As ações do presidente Jair Bolsonaro em relação ao isolamento social estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF), em dois processos. O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu seu parecer nesta segunda-feira, 13, e defendeu que cabe somente ao Executivo definir políticas de combate à disseminação do coronavírus. Para o chefe do Ministério Público Federal (MPF), “faz-se necessária prudente autocontenção da jurisdição constitucional”.

“Na repartição das funções de poder do Estado, repousa sobre o Executivo a estrutura e a expertise necessárias à tomada de decisões rápidas e adequadas ao enfrentamento de crises que repousam sobre cenários fáticos voláteis, tal como o atual enfrentamento da epidemia de Covid-19”, disse Aras.

O posicionamento do procurador se choca com decisão tomada pelo relator dos processos, ministro Luís Roberto Barroso. No dia 31 de março, o jurista deferiu uma medida cautelar impedindo que o governo federal veiculasse campanhas publicitárias que incentivassem a população a não seguir o isolamento social. À época, a Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto começava a divulgar a hashtag #OBrasilNãoPodeParar. Um suposto vídeo protótipo dessa campanha chegou a ser compartilhado no WhatsApp. Na decisão, Barroso reforçou que, por organizações científicas internacionais ligadas à saúde pública defenderem o isolamento, estimular brasileiros a tomar atitude contrária poderia causar “dano irreparável ou de difícil reparação”.

A liminar concedida por Barroso foi solicitada pela Rede Sustentabilidade. No final de março, o partido político e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) protocolaram no STF duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). As organizações contestavam a campanha publicitária “O Brasil Não Pode Parar”.

Ainda no parecer, Aras avalia que os processos não deveriam ter prosseguimento na Suprema Corte. O procurador ressalta que a campanha publicitária não foi veiculada em órgãos oficiais do governo, além de que nenhum direito fundamental é violado nos materiais.

Sobre a intenção barrar a veiculação publicitária, Augusto Aras expõe que já há decisão sobre o assunto em uma Ação Civil Pública que corre na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

“No que toca à pretensão de obstar campanha publicitária em suposto desacordo com orientações técnicas dos órgãos de saúde, igualmente emanadas da União, convém registrar a existência de Ação Civil Pública, proposta pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro, em trâmite na Justiça Federal fluminense. […] Desse modo, a existência de decisão liminar em Ação Civil Pública determinando à União a adoção de medidas similares às postuladas pelos ora requerentes evidencia a existência de outro meio juridicamente eficaz apto a mitigar a alegada violação a preceitos fundamentais, afastando o cabimento das presentes arguições de descumprimento de preceito fundamental.”

As ADPF, junto do parecer da PGR, devem ser analisadas novamente pelo ministro Luis Roberto Barroso.

Sair da versão mobile