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Bahia muda regras para licenciamento ambiental

Decreto do governo estadual quer aperfeiçoar a legislação, estabelecendo condições para emissão de autorização para atividades agrossilvopastoris

O governo da Bahia publicou no Diário Oficial do estado da última quinta-feira, dia 18, um decreto sobre a regularização ambiental de atividades ou empreendimentos voltados à agricultura de sequeiro e irrigada e pecuária extensiva. O objetivo da medida é o de aperfeiçoar a legislação, estabelecendo o procedimento especial de licenciamento ambiental e as condições à emissão de autorização.

Segundo o governo baiano, somente será possível realizar a licença quando o proprietário ou empresa da área de agricultura ou pecuária extensiva atender aos requisitos:

– comprovação da regularidade das áreas de preservação permanente e reserva legal;
– cadastramento no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir);
– comprovação de concessão de autorização de supressão de vegetação nativa, quando couber;
– comprovação da concessão de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, quando couber;
– declaração de correta utilização de agrotóxicos e destinação adequada das respectivas embalagens e demais resíduos agrossilvopastoris;
– declaração de práticas de conservação do solo, água e biota;
– declaração de não introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela ComissãoTécnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) como classe de Risco 4, potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.

O secretário de Meio Ambiente da Bahia, Eugênio Spengler, afirma que a regularização prevista neste novo decreto será concedida eletronicamente através do Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos (Seia). A agricultura familiar, diz ele, fará sua regularização através do cadastro do Cefir e de prévio licenciamento ambiental.

Rio Grande do Sul

Na última sexta, o governo do Rio Grande do Sul também publicou uma portaria instituindo a obrigatoriedade de preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para licenciamento ambiental. A portaria, que entra em vigor em 60 dias, prevê que o produtor rural apresente o número do recibo de inscrição do imóvel rural ao solicitar licenças ambientais para qualquer empreendimento ou atividade.

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