– O atendente disse que para liberar o dinheiro eu precisava de um empréstimo para financiar a lavoura, mas daí me disseram que eu tinha que adquirir um outro produto, afirmou o produtor de soja Darwin Argenta, se referindo a um seguro para casa.
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Condicionar a liberação de créditos do Pronaf à compra de produtos do banco, como seguros, abertura de conta ou títulos de capitalização configura venda casada, crime previsto no código do consumidor.A prática não é recorrente só no Rio Grande do Sul.
De acordo com o Laércio Pilau, vice-presidente da Associação dos Produtores de Soja (RS), todo banco que lida com crédito rural faz isso.
– Os órgãos fiscalizadores sabem disso, mas se não fazem nada.
Para coibir a prática, a Procuradoria da República em Santo Ângelo entrou com ação civil pública contra o Banco do Brasil e fez um acordo. Osmar Veronese, procurador da República, afirmou que o banco teve que pagar uma multa de R$ 100 mil e também tomar medidas que impossibilitem esse tipo de prática.
O produtor que adquiriu esses produtos de forma casada pode reaver o dinheiro investido. Para isso,o procurador da república em Santo Ângelo recomenda procurar o sindicato rural da sua região.
–O importante é não individualizar a questão. É importante os produtores se reunirem, juntarem provas e ajuizarem uma ação coletiva, sugere Osmar.