Mais uma tentativa de solucionar os conflitos indígenas no país foi aprovada esta semana na Câmara dos Deputados. É um Projeto de Lei (PL) que define as regras para a indenização de produtores rurais que tenham suas terras demarcadas como áreas indígenas.
O PL 5919 cria regras para as indenizações de produtores rurais retirados das terras: pagamento em dinheiro, prévio, garantindo as benfeitorias como armazéns, galpões, investimentos em lavouras e também o lucro cessante, que é a renda que o agricultor deixará de ganhar por entregar a terra. O texto vai passar por duas comissões no Senado e, se for aprovado, segue direto para sanção presidencial, já que tramita em caráter conclusivo.
– No modelo até agora, o governo simplesmente o retira [produtor] da propriedade, entrega aos indígenas e deixa o produtor na rua da amargura. Agora terá de fazer a indenização previa justa e garantir a permanência na área até que ela seja feita. Não deixa aquele clima de pânico, regulamenta em grande parte o artigo 231 e, consequentemente, deixa uma margem para a indenização da terra, da propriedade em si. Acho que é uma grande conquista, isso pacifica boa parte dos conflitos, atinge todos os processos em andamento. É claro que falta a etapa do Senado, mas eu não tenho a menor duvida de que o Senado vai ter sensibilidade para agilizar a situação – afirma o relator do projeto, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
O texto é muito parecido com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71, que também segue em discussão e está muito próxima de entrar em vigor. A peça prevê indenização aos donos de propriedades homologadas como terras indígenas a partir de 5 de outubro de 2013.
A PEC 71 passou pelo plenário do Senado e agora vai ser analisada na Câmara dos Deputados. Se aprovada, vai garantir imediatamente a validade dos títulos das propriedades rurais, o que para o assessor jurídico da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Rude Ferraz, é uma grande conquista.
– As terras, quando forem homologadas, terão que ser previamente justamente indenizadas, tanto a terra nua quanto as benfeitorias. O índio só vai poder entrar na terra depois que o produtor tiver na sua conta corrente o valor de mercado da sua terra – diz.
A diferença do PL 5919 para a PEC 71 é que ele não valida os títulos agrários, mas responsabiliza o governo a ressarcir os agricultores que compraram terras que não poderiam ter sido vendidas.
– Ela [PEC 71] prevê reparação àqueles produtores que tem justo título expedido pelo poder publico. Ou seja, o poder publico que não demarcou essa terra indígena lá em 88, ele criou uma expectativa de direito daquele titulo ser valido. Ai agora ele vem e demarca? Então essa expectativa de direito tem reparação por parte do poder publico – afirma o assessor jurídico da FPA.
Hoje, 112 milhões de hectares de terras são considerados indígenas no território brasileiro e 125 áreas estão em estudo na Fundação Nacional do Índio (Funai). Mas outras 350 são reivindicadas por Organizações Não Governamentais (ONGs) ligadas às comunidades indígenas. A estimativa é de um total de 90 milhões de hectares. Uma área que, com a PEC 71 e o PL 5919 aprovados, vai ter de ser indenizada se for reconhecida como terra indígena.