Os Estados do Rio Grande do Sul e do Paraná já enviaram pedido ao governo federal para estender o prazo, que pode ser em até um ano, segundo a lei que regulamentou o cadastro ambiental rural. Mas a decisão será política e tomada em conjunto entre os Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente. De acordo com o diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará, o anúncio deve ser feito a partir da segunda quinzena de abril. Para isso, Deusdará afirma que ainda é preciso fazer um levantamento oficial nos estados.
– O balanço vai estabelecer critérios técnicos do comportamento do povoamento da base e do direcionamento de possíveis tratamento dos desiguais de forma desigual. Vamos fazer um balanço vendo caso a caso vendo esse comportamento quantitativo e qualitativo e subsidiar uma decisão política pela Ministra do Meio Ambiente – garante Deusdará.
Pelo último balanço do Ministério do Meio Ambiente, divulgado no dia 30 de março, 39% da área (150 milhões de hectares) e 14% dos imóveis previstos estão cadastrados. O próximo levantamento deve ocorrer em 10 dias e não terá mais a divulgação do número de imóveis rurais.
A informação confirma o que a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, já havia anunciado durante a Expodireto, no começo de março: o período de prorrogação poderá ser diferente para cada Estado, conforme o empenho deles em fazer o CAR funcionar. A decisão deve acontecer a partir da segunda quinzena de abril.
Para a Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), já foi previsto em lei a possível prorrogação por mais um ano porque já se sabia que era impossível fazer o cadastro de todos os imóveis no curto prazo de um ano. A entidade é contra a possibilidade do governo prorrogar a inscrição no CAR por um período inferior a 12 meses. O coordenador da Comissão de Meio Ambiente da CNA, Rodrigo Justus de Brito, tem que uma prorrogação desigual ou menos do que um ano desmoralize a própria lei.
– Isso pode se gerar a sensação que vai se fazer uma nova lei, dando mais dois ou três anos para fazer este cadastro.
Ele reforça que é importante que o produtor faça o cadastro o quanto antes e não deixe para última hora.
– Se não tiver conhecimento para fazer, procure um profissional. Esse cadastro não é feito anualmente, não é uma despesa considerável de nenhuma forma. É simples, é automatizado para quem sabe operar as ferramentas necessárias para fazer o cadastro – pondera Brito.
Mesmo assim, muitos produtores têm receio de errar o cadastro e estão contratando serviços especializados. É o caso do produtor rural Walter Brandt Filho, de Silvânia, em Goiás. Ele já tinha o georreferenciamento da propriedade de 2,7 mil hectares mesmo antes da obrigatoriedade de fazer o CAR mas, mesmo sendo engenheiro agrônomo, ele preferiu não arriscar e terceirizou o cadastro. Vai gastar mais de R$ 5 mil.
– Eu terceirizando para um profissional que tem conhecimento bem melhor do que o meu. Na próxima semana ele irá me passar uma prévia para analisarmos juntos e ver se não tem nenhum erro. Mas, pelo que eu sei dos meus vizinhos aqui, pouca gente vai conseguir efetuar todo cadastro antes do prazo.
Cota de reserva ambiental
A fazenda de Walter Brandt Filho tem 30% de reserva legal, 10% a mais do que exige a lei. É uma vantagem que pode se revertida em ganhos para o produtor, podendo ser transformadas em cotas de reserva ambiental. Com as cotas, o proprietário pode, por exemplo, negociar que outros proprietários que possuem deficit de reserva legal compensem seus passivos na propriedade dele, pagando por isso.
A forma de uso das cotas, no entanto, ainda precisam ser regulamentadas por decreto. O diretor do SFB, Raimundo Deusdará, afirma que o governo está reunindo, através do sistema do CAR, informações sobre o quanto de cotas existem disponíveis no país.
– Durante o período de inscrição do CAR nós estamos fazendo um banco de propriedades que têm excedentes de reserva legal, que poderão ser dirigidos, se assim o produtor optar, para um programa de emissão de cotas de reserva ambiental após a validação da localização das suas reservas legais.
Edição de Gisele Neuls