O julgamento sobre a constitucionalidade dos descontos concedidos à agroquímicos por meio do Convênio 100 não foi realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Previsto para ser realizado nesta quinta-feira, 15, os ministros analisaram apenas um item da pauta, a soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.
Esta é a segunda vez no ano que o julgamento sobre o desconto de agroquímicos entra na pauta de discussões da suprema corte mas não é julgado. O tema entrou em discussão na justiça após o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questionar a constitucionalidade dos descontos sobre a base de cálculo do ICMS para agroquímicos, sob o argumento de que os benefícios fiscais estimulam a aquisição e uso destes produtos na produção de alimentos, o que, segundo o partido, fere os direitos fundamentais à saúde e ao ambiente equilibrado.