Produtores rurais pessoas jurídicas ou pessoas físicas que firmaram contrato de financiamento, custeio ou investimento junto ao Banco do Brasil, através da caderneta de poupança em março de 1990, podem pedir restituição das diferenças.
Na época, o BB reajustou as dívidas decorrentes de financiamentos rurais, o que provocou um aumento expressivo dos saldos devedores dos produtores e empresas operadoras em crédito.
Depois de um longo processo, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em outubro de 2019, que houve erro e decidiu pelo direito dos produtores a reivindicar a restituição daquelas diferenças indevidamente cobradas.