A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adiou a tomada de decisão sobre estender a autorização de uso do paraquat. A diretoria colegiada da agência nacional de vigilância sanitária realizou na manhã desta terça, 18, uma reunião pública, por videoconferência, para discutir a alteração na data limite de utilização de produtos com ingrediente ativo paraquat no Brasil. O debate, no entanto, não chegou ao fim.
De acordo com a regra atual, a partir do dia 22 de setembro a aplicação e a venda do paraquat serão proibidas no país. Antes de deliberarem a respeito da prorrogação do uso do ingrediente no Brasil, os membros da diretoria colegiada da Anvisa assistiram às manifestações da Aprosoja e de força tarefa para reavaliação do paraquat, grupo formado por 12 entidades e empresas com interesses na manutenção do uso do produto. Ambos pediam a extensão do prazo afirmando que os estudos científicos encomendados a respeito da manipulação do defensivo estão em fase de finalização e sofreram atrasos com a pandemia.
De acordo com a resolução editada pela Anvisa em 2017 e que estabeleceu a proibição da venda e uso do paraquat a partir de 22 de setembro de 2020, essa restrição só poderá ser contornada caso surjam evidência científicas de que o composto não traz riscos à saúde das pessoas até mesmo em manipulações descuidadas do agroquímico.
O diretor-relator do tema, Romison Rodrigues, votou contra a prorrogação. Para rodrigues, não há interesse público que justifique e motive a mudança das normas atuais. Ele ressaltou que os prazos já foram estendidos antes.
A votação foi interrompida na sequência por conta de um pedido de vista, ou seja, de um tempo para melhor análise do assunto, solicitada pela diretora Meiruze Freitas.
Opinião
Para o comentarista do Canal Rural Miguel Daoud, o paraquat é muito relevante para uma agricultura tropical como é a praticada no Brasil. Ele ressaltou, inclusive, que muitos parlamentares da bancada do agronegócio saíram em defesa o uso do paraquat, uma vez que não existem comprovações científicas para a suspensão do uso do composto no Brasil.
“Eu sou contra a proibição da utilização do paraquat. O que me leva a questionar é a origem disso, pois se fomos analisar, não tem nenhum sentido proibir, pois não há nenhuma evidência científica de que possa causar doenças. O fato de ele ter sido proibido em alguns países da Europa não quer dizer que devemos proibir aqui também”, disse o comentarista.
Para Daoud, a diferença é que no Brasil a agricultura é extensiva e não é feita uma aplicação manual e sem segurança como, eventualmente, pode ter ocorrido nesses outros países.
Errata: Ao contrário do que o Canal Rural informou, não é certo que os diretores voltem a analisar o tema próxima terça-feira, 25, pela manhã. Em Nota, a Anvisa esclareceu que o prazo para o pedido de vistas ser efetivado é de duas sessões ordinárias, e não apenas uma. O prazo, segundo o Regimento, pode ser ampliado, desde que fundamentado pelo diretor que solicitou as vistas.