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Decreto sobre multas ambientais pode não ser vantajoso para o produtor rural, diz especialista

O setor produtivo reclama que o decreto impede muita gente de regularizar a própria situação

Fonte: Agência Brasil/arquivo

Já está em vigor o decreto que altera as regras para quem recebeu multas ambientais, mas, de acordo com os especialistas,  o decreto pode não ser vantajoso para o produtor rural. Na medida assinada pelo presidente Michel Temer, quem degradou uma área a partir de 2008 terá que pagar a multa e ainda precisa fazer a recuperação, destinando um valor igual ou maior do que a multa para recuperar outra área fora da propriedade.

Segundo o especialista em direito ambiental Vicente Gomes, no novo modelo o produtor acaba sendo punido duas vezes. “Na verdade não está havendo permuta, o que seria uma troca. Além de ter que fazer a sua recuperação integral, terá que investir recursos em volume igual ou superior ao próprio auto de infração. Se ele pode hoje pagar um auto de infração com 30% de desconto, que a lei assegura, por que ele haveria de aderir a um projeto que vai ficar sob a fiscalização dos órgãos ambientais, podendo resolver o dano com recursos próprios, da maneira que convier?”, questionou.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, apenas 5% das multas ambientais aplicadas no brasil são pagas. Quem aplica é o Ibama, mas o dinheiro fica com a União. “Os recursos das multas nunca vieram para o Ibama e nós não queremos que venha. Atualmente, 20% das multas que são pagas vão para o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o restante vai para o tesouro. Não vão pro caixa do Ibama e, nas conversões, continua sem entrar no caixa público”, falou a presidente do Ibama Suely Araújo.

O setor produtivo reclama que o decreto impede muita gente de regularizar a própria situação, já que o produtor que tem processo em fase final, quando não cabe mais recurso, não pode aderir ao programa. Mesmo assim, o Ibama defende o decreto.

A presidente do Ibama explica ainda que os valores tantas vezes considerados abusivos são cobrados pelos descumprimentos de leis ambientais geram efeitos em três esferas: administrativa, que pode resultar em multa e restrições ambientais futuras; civil, que é a reparação do dano; e penal, quando for tipificado como crime, e que pode resultar em prisão e multa mais pesada.

“A Constituição Federal deixa bem claro que qualquer ilícito ambiental gera efeitos em três esferas. Se é tipificado como crime, gera efeitos na esfera penal, administrativa e civil, reparar o dano. No entanto, se a conduta não for crime, vai gerar efeitos nas esferas civil e administrativa e, por esse motivo, é preciso separar a questão administrativa e o pagamento de multa” disse a presidente do Ibama.

De acordo com Suely, o decreto deixa bem claro essa separação e o infrator tem que pagar a multa e reparar o dano. “Aparte da reparação do dano permanece intacta, o que vai ser substituído é a questão da multa, que terá um desconto para quem optar pela prestação de serviços ambientais em outro local ou aderir o projeto previamente habilitado pelo órgão ambiental.”

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