Entrou em vigor no último domingo, 21, o novo Sistema Nacional de Sementes e Mudas. O decreto editado em dezembro do ano passado trouxe mudanças que tentam combater a pirataria e adaptar as normas às características de cada cultura.
Confira, nesta reportagem, as principais mudanças que entraram em vigor e que demandam atenção do produtor rural. O coordenador de Produção Agrícola da CNA, Maciel Silva, explica que o novo decreto é fruto de mais de dois anos de debates entre governo e o setor produtivo.
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“O que houve de atualização, foi a simplificação da redação. O texto por si só já reduziu 10 páginas em relação ao decreto anterior. Além disso, o processo de construção foi muito participativo e democrático com os diferentes olhos da cadeia produtiva, que são as instituições representantes de produtores de sementes, dos produtores rurais, e as próprias empresas detentoras de tecnologia tiveram a oportunidade de participar desse processo”, disse.
As novas regulamentações do sistema nacional de sementes e mudas mantiveram alguns pontos inalterados. É o caso do direito do produtor pessoa física ou jurídica de reservar parte da produção como semente ou muda para uso próprio, o fato dessa reserva só poder ser usada na safra seguinte à da produção, a necessidade da quantidade reservada estar de acordo com a área a ser plantada e a responsabilidade sobre a qualidade do produto que segue a cargo do produtor rural.
Mas também houve mudança, como no caso da nova exigência para que o produtor identifique tanto a semente ou muda reservada quanto o local de armazenamento desta reserva, além da obrigação de declarar ao Ministério da Agricultura as áreas plantadas não só com cultivares protegidas, mas também com as de domínio público
A partir de agora, será permitido guardar uma reserva técnica, um pequeno excesso de sementes ou mudas. Se o produtor quiser solicitar ao ministério o teste de germinação da semente adquirida, o prazo para isso foi ampliado de 10 para 20 dias.
Também foi ampliado o prazo de validade do registro nacional, o Renasem, de 3 para 5 anos. Já o Registro Nacional de Cultivares, que não tinha validade definida, agora tem prazo de 15 anos.
“O objetivo é ampliar o universo de informações que o Mapa tem a respeito da reserva de sementes para uso próprio, porque conhecendo esse universo é possivel diferencia-lo da produção ilegal. O produtor ilegal não está registrado no sistema, né? Ele está fora do universo conhecido, por exemplo, pelos órgãos de fiscalização. Ele não tem os registros, os cadastros e por isso ele facilmente se passa por um agricultor. Por isso a gente tinha esse desafio de diferenciar o agricultor do produtor ilegal”, falou a Coordenadora-geral de Sementes e Mudas do Ministério da Agricultura, Virgínia Carpi.
Porém, ao tentar desburocratizar o sistema nacional, diversos pontos ficaram precisando de ajustes. Ao longo dos próximos meses, devem ser editadas instruções normativas específicas para cada cultura de sementes e mudas.
“A instrução normativa de produção, comercialização e certificação de sementes, se é a mesma de mudas, do Renasem, RNC, são instruções normativas específicas que estão sendo discutidas agora, e creio que até aí o segundo semestre a gente passe a discutir as IN’s também para as espécies, que vai trazer esse detalhamento mais adequado. Mas o decreto deixa muito claro que na ausência dessas novas regulamentações, dessas normas complementares, as normas anteriores permanecem em vigência”, explicou Maciel Silva.