Farsul relata reclamações de produtores com cobrança indevida do ITR
A entidade divulgou um parecer onde explica aos produtores e sindicatos rurais os procedimentos necessários relativos à definição dos valores a serem pagos
A Federação de Agricultura do Rio Grande do Sul relatou algumas reclamações e questionamentos de produtores em relação à cobrança indevida do Imposto Territorial Rural (ITR). Com isso, a entidade divulgou um parecer onde explica aos produtores e sindicatos rurais os procedimentos necessários relativos à definição dos valores a serem pagos. Apesar de ser um tributo federal, um convênio entre Receita Federal e prefeituras permite que a totalidade da arrecadação fique com os municípios. Isso vem gerando discrepâncias entre o quanto realmente deveria ser pago e o que está sendo cobrado.
Conforme o diretor do Departamento Jurídico da Farsul, Nestor Hein, a composição do valor a ser pago depende, primeiramente, da elaboração de um laudo do executivo municipal onde são explicados, com uma metodologia clara e transparente, os critérios de formação do tributo. “As prefeituras estão cometendo ilegalidades, fazem mal este laudo. Tem apenas uma fúria arrecadatória e esse não é o sentido do imposto, ele tem até o objetivo de premiar aquele produtor que age corretamente”, comenta.
O primeiro problema, segundo a entidade, está em estipular o VTN (Valor da Terra Nua) no preço de mercado das áreas. “O preço de mercado é simplesmente um ponto inicial dentro das aptidões que as áreas tem dentro dos municípios”, explica Hein. O VTN deve levar em consideração, também, a utilização da terra, definindo as áreas produtivas. Aquelas inaproveitáveis não devem ser taxadas. Por isso, é importante que o produtor tenha um laudo probatório que apresente, além dos espaços produtivos, as benfeitorias realizadas na propriedade.
Como a composição da tributação é composta pelo VTN e considera áreas produtivas e improdutivas, além das benfeitorias, faz com que os valores sejam definidos individualmente para cada propriedade. “Cada propriedade tem seu histórico e isso deve fazer parte da definição do valor. E o produtor tem que estar consciente disso, com o laudo probatório em mãos. Através desse parecer que estamos distribuindo, procuramos orientar o produtor para que ele esteja preparado”, conclui Hein.