Ele citou como exemplo a concessão de crédito para compra de máquinas agrícolas, utilizando recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
– No BNDES, você tem financiamento de máquinas e é obrigatório você ter o seguro. Se não tiver o seguro, não faz o financiamento – disse ele em entrevista ao “Rural Notícias”.
Vian citou ainda o caso do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) como um programa que beira a definição na definição de “venda casada”. No caso, na contratação de recursos para custeio, o banco é encarregado de formalizar a adesão do produtor ao Programa.
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Para situações em que há de fato “venda casada” de produtos, o diretor da Febraban aconselhou que os produtores recorram, falando com os canais dos bancos até às associações de classe e de proteção ao consumidor.
– Ele pode falar com o gerente do banco, a superintendência regional, pode falar com a ouvidoria do banco, pode falar com órgãos de defesa do consumidor, o sindicato pode ajudá-los. Tem mecanismos de proteção ao consumidor – afirmou.