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Funrural: produtor terá que calcular a própria dívida

Receita Federal deve regulamentar a renegociação na próxima semana, com orientações sobre pagamento 

Fonte: Pixabay

Quem quer parcelar a dívida do Funrural precisa aderir a um programa de renegociação até o dia 29 de setembro. Mas é preciso ficar atento, porque a Receita Federal ainda não tem um sistema que calcula o passivo. Ou seja, o produtor rural é que será responsável pelo cálculo.

O produtor rural Geovane Muller afirma que o valor pago pelo Funrural é muito oneroso para a categoria. “Pelo menos na minha propriedade, ele significa no mínimo 2,5 vezes a mais do que um empresário urbano paga”, diz.
Muller afirma pagar anualmente R$ 60 mil para o fundo. A conta, no entanto, deve ser menor a partir de agora. A alíquota de 2% cobrada sobre a comercialização do produtor pessoa física vai cair para 1,2%. 

O agricultor tem todas as contas em dia, mas a situação dele é bem diferente da realidade da maioria dos produtores rurais. Quem tem dívidas do Funrural terá que quitar o passivo. Se os débitos foram contraídos até 30 de abril deste ano, terá que pagar uma entrada de 4% do valor total, com cobrança de 1% nas parcelas, que devem ser quitadas de setembro a dezembro deste ano. O restante da dívida vai ser parcelado mensalmente em até 14,5 anos, sem juros e com desconto de 25% nas multas e encargos.

Para saber o valor a ser pago, é preciso calcular 0,8% do faturamento total do ano anterior e dividir em 12 parcelas que vão ser pagas no ano vigente. Se, ao fim do prazo estipulado, não for possível quitar toda a dívida, o produtor ainda pode parcelar o valor em 60 vezes, sem descontos. 

O chefe da divisão de Administração e Parcelamento da Receita Federal, Djalma Lustosa, afirma que há dois débitos distintos. “A partir de janeiro do próximo ano, o produtor rural pessoa física tem uma alíquota diferenciada, que caiu de 2% para 1,2%. Então, não se soma o 0,8% com o 1,2%. Esse 0,8% é apenas para fazer o cálculo da parcela devida”, diz.

As indústrias que compram a produção do agricultor ou pecuarista, que têm dívidas de até R$ 15 milhões vão poder financiar o débito da mesma forma que o produtor rural pessoa física. Quem deve mais do que isso, no entanto, não pode parcelar o valor tendo como base 0,8% do que faturou no ano anterior. Essas pessoas são obrigadas a dividir o passivo em 176 vezes, com descontos, dando uma entrada de 4% em 2017. Os que não conseguirem pagar no prazo também podem refinanciar o restante em 60 parcelas sem descontos. 

Mas como saber se o responsável pela dívida é o produtor ou a indústria? De acordo com Lustosa, ao comprar a produção, o adquirente se torna responsável pela retenção e pelo recolhimento da contribuição previdenciária. “No entanto, muitos produtores rurais pessoas físicas entraram na Justiça com a intenção de alegar inconstitucionalidade e a não retenção. Eles alegavam que não queriam ter a retenção efetuada e, por isso, traziam para si a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural”, diz o representante da Receita. Segundo ele, é preciso analisar caso a caso. “O próprio produtor rural pessoa física é o responsável pelo recolhimento, tirando do adquirente essa obrigação.”

A Receita Federal deve publicar, na próxima semana, uma instrução normativa regulamentando a renegociação. Nela vão estar as datas da cobrança e as orientações de como produtores e empresas devem fazer o pagamento. A princípio, a cobrança começa em setembro, mas é bom ficar atento porque, inicialmente, quem vai ter que calcular o valor do passivo é o próprio devedor. 

Para saber quanto pagar ainda em 2017, é necessário entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita na internet e calcular o equivalente a 4% do valor total. A partir daí, o contribuinte gera seus próprios boletos referentes às quatro parcelas iniciais da entrada do refinanciamento, que devem ser pagas até dezembro.

Para incluir no refinanciamento dívidas que estão em disputa judicial, o contribuinte precisa desistir das ações na justiça. O advogado Rudy Ferraz, da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode reanalisar a questão e isentar da dívida quem tinha liminar nas mãos. Por essa razão, a bancada ruralista vai tentar incluir na medida provisória que, caso o STF mude de posição, quem já começou a pagar seja ressarcido.
  
A recomendação da Receita Federal é de que o produtor entre no programa de regularização o quanto antes. Mesmo que a medida provisória ainda possa sofrer mudanças no Congresso Nacional. Para Djalma Lustosa, se a legislação eventualmente se tornar mais benéfica que a medida provisória, a Receita deve achar uma solução para que haja migração dos contribuintes e aproveitamento dos pagamentos que ele tiver feito. “Mas é importante a gente ressaltar que nada garante que vai haver essa conversão em lei”, diz.

A Receita informa que nem todos os devedores conseguem ver o valor total devido pelo site da entidade. Por isso, a recomendação é aguardar  a publicação da instrução normativa que vai trazer todas as orientações de como o contribuinte deve prosseguir para identificar a dívida.

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