O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira, 12, o julgamento do recurso extraordinário que pede a inconstitucionalidade da cobrança do Funrural sobre exportações indiretas.
A sessão durou 2h30, sendo suspensa justamente pelo horário avançado. Os advogados e o procurador da Fazenda haviam apresentados seus argumentos, porém, os ministros da Corte ainda precisavam debater o assunto antes de votar. Assim, o presidente Dias Toffoli achou por bem suspender e reagendar.
O advogado Valdemar Deccache defendeu que os exportadores diretos ou indiretas — que o fazem através de tradings — têm a mesma situação jurídica, logo a imunidade contra os impostos deve abranger ambos. “Viola o princípio da livre concorrência, porque permite que o grande produtor concorra em condições muito mais favoráveis do que o produtor”, diz. Segundo ele, também fere o princípio de razoabilidade, já que “não existe razão para essa discriminação”.
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Já o procurador da Fazenda, Paulo Mendes, defendeu a importância da arrecadação desse imposto. “As agroindústria vendem seus produtos para as tradings e querem se isenção da contribuição previdenciária patronal”, afirma. “Em 2001, ela incidia sobre a folha de salários, por isso não existia essa discussão. A partir do momento em que o governo mudou a base de cálculo para a receita dessa empresa, começou a discussão”, relembra.
De acordo com a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), caso o STF aprove o recurso, metade do passivo dos produtores de soja seria excluído. O advogado tributarista Ricardo Alfonsin não acredita que chegaria a tanto. “O aspecto retroativo não sairá tão fácil nessa decisão”, comenta.