Na reforma que vem sendo realizada na Previdência, o governo federal estuda iniciar a cobrança de contribuição sobre o valor de produtos agrícolas exportados. A medida dobraria o valor arrecadado pela Previdência Rural, que hoje é de R$ 7 bilhões. As aposentadorias concedidas ao campo, por sua vez, somaram R$ 102 bilhões em 2015.
A preocupação dos agricultores é que uma reforma no setor mexa nos direitos da categoria. Atualmente, há dois tipos de contribuintes na área rural. Um deles é o assalariado, que segue os mesmos critérios de um trabalhador urbano, destinando 8% da remuneração para a Previdência. A outra categoria é o segurado especial, que contribui de acordo com a produção, com índices de 2,1%, no caso de pessoa física, e de 2,6% para agroindústria.
O secretário de Políticas Públicas da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), José Wilson de Souza Gonçalves, lembra que trabalhadores rurais não têm salário, vivendo da produção. “Às vezes, ela é temporária, sazonal, não se pode cobrar deles uma contribuição mensal”, afirmou.
A aposentadoria rural é apontada como a grande responsável pelo déficit do regime geral de Previdência, que inclui trabalhadores urbanos e do campo. Uma das formas de aumentar a arrecadação seria o pagamento da contribuição previdenciária sobre as exportações. Atualmente, porém, a lei não permite tributar produtos agrícolas exportados.
O assunto está sendo tratado no Fórum de Debates liderado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. O assessor especial da Pasta, Marcelo de Siqueira Freitas, afirma que a intenção é finalizar a proposta neste ano. “A (cobrança sobre) exportação é uma questão que está sendo estudada, mas eu não posso dizer que já há uma definição em relação a isso”, disse.
A assessora jurídica da comissão de Trabalho e Previdência da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Vânia Gomes Ataíde da Silva, declara que a entidade não concorda com essa cobrança ao produtor rural. “Mais uma tributação só vai onerar e dificultar a produção”.
Por outro lado, a CNA é favorável ao aumento da idade mínima para a aposentadoria, outra proposta em estudo. O critério no meio rural hoje é de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres. No caso do segurado especial, a idade cai para 60 e 55 anos, respectivamente.
Essa alteração é fundamental, na opinião do consultor de Previdência e Trabalho da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim, já que a média de idade da população está crescendo. A estimativa é de que, em 2060, para cada duas pessoas em idade ativa, haverá uma aposentada. Atualmente, a proporção de nove pessoas para uma aposentada.
Rolim defende ainda mais eficiência na arrecadação e na concessão do benefício. Segundo ele, seria preciso mudar a legislação para acabar com a possibilidade de reconhecimento da condição de segurado especial pela simples declaração de um sindicato rural.
“Se a pessoa não tem propriedade da terra, não tem contrato de arrendamento, de meeiro, eu acho muito pouco provável que de fato seja um agricultor familiar”, disse o consultor.
O Ministro do Trabalho, Miguel Rosseto, afirmou que, nos últimos anos, 30 milhões de brasileiros passaram a ter cobertura previdenciária. “O desafio é preservar esse sistema de proteção social, e, ao mesmo tempo, manter uma sustentabilidade financeira para o sistema”, completou.