O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado não exija dos produtores rurais qualquer acréscimo de ICMS que esteja além do diferencial de alíquota de 1,5% sobre o valor total de máquinas e implementos agrícolas adquiridos dos Estados do Sul e Sudeste do país, exceto do Espírito Santo, que tenham como destino o Mato Grosso. A determinação foi pleiteada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) em setembro do ano passado e valerá enquanto vigorar ou não for modificado o Convênio ICMS 52/91. (Exibido em 21/06/2013)
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ICMS de máquinas e implementos agrícolas comprados por produtores de MT será mantido em 1,5%
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