Assentados da reforma agrária poderão agora administrar diretamente crédito que receberem para construção e reforma de sua moradia. É o que prevê a Instrução Normativa 101/2020, que regulamenta a aplicação do Crédito Instalação para os assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), assinada nesta quarta-feira, 30. Serão disponibilizados recursos na ordem de R$ 340 milhões este ano, que serão destinados à construção de novas habitações para as famílias beneficiárias da reforma agrária. O valor permitirá a construção de 10 mil casas.
- Incra que regularizar 2.000 títulos de propriedade em MT este ano
- Ministério prorroga validade das Declarações de Aptidão ao Pronaf
A nova normativa foi assinada em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, do vice-presidente Hamilton Mourão, da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e do presidente do Incra, Geraldo Melo Filho.
Uma das principais novidades do texto é que os recursos destinados às modalidades Habitacional e Reforma Habitacional poderão ser acessados diretamente pelo beneficiário por meio de uma conta e um cartão magnético em seu nome, disponibilizados pela instituição financeira. Antes, os recursos eram depositados em contas bloqueadas que ficavam em nome de representantes dos assentados. Além disso, o assentado poderá participar ativamente de todo o processo, da escolha da planta e da forma de construção e reforma da moradia.
Para construção, o valor máximo a ser liberado é de R$ 34 mil por beneficiário. Já para reforma, serão destinados R$ 17 mil. Os valores correspondem aos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
O beneficiário terá prazo de três anos, a contar da data de liberação do crédito, para o pagamento do crédito em parcela única, com juros anuais de 0,5% e desconto de 96% do saldo devedor. Em caso de inadimplência, será cobrado o valor integral, mais juros e multa.
A ministra Tereza Cristina destacou que as novas regras são prova das ações do governo em prol do pequeno produtor, dos assentados, que terão oportunidade de definir como o dinheiro será aplicado na construção ou reforma de sua moradia.
“Presidente, pode ter certeza que vamos maximizar [os recursos destinados ao crédito]. Essas pessoas terão dignidade, prazer de viver no campo, produzindo, cuidando de suas famílias e tendo água, que é vida e saúde”, destacou a ministra Tereza Cristina.
A expectativa do Incra é de que os editais de cadastramento das empresas e entidades parceiras para prestação de assistência técnica na elaboração das plantas e projetos sejam publicados em outubro e os primeiros contratos assinados em novembro.
Pela primeira vez, será permitido o credenciamento de entidades sem fins lucrativos representando os beneficiários, para que as famílias possam escolher e indicar ao Incra um técnico habilitado para elaboração da planta e execução do projeto de construção.
“Esta política de beneficiamento é prioritária para o Incra e busca garantir moradia digna às famílias atendidas, além de melhorar as habitações já implantadas, de forma efetiva e oferecendo autonomia aos beneficiários”, avalia o presidente do Incra, Geraldo Melo, acrescentando que todas as regiões do país serão atendidas, com foco prioritário no Norte e Nordeste.
A IN disciplina os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades Habitacional e Reforma Habitacional, de acordo com o Decreto nº 9.424/2018, que dispõe sobre a entrega dos créditos de instalação nos assentamentos da reforma agrária.
Participaram também da cerimônia o ministro-chefe da Casa Civil, Braga Netto; o líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros; o secretário Especial de Assuntos Fundiários do Mapa, Nabhan Garcia e o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
Veja mais informações sobre a nova IN abaixo: