Investigações sobre antidumping serão mais rápidas a partir de outubro

A partir de outubro, o prazo entre a entrega de uma petição de investigação antidumping e a conclusão do trabalho investigativo não poderá exceder a um ano. Segundo o Decreto 8.058/13, publicado nesta segunda, dia 29, no Diário Oficial da União, técnicos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior deverão analisar em até dois meses os pedidos de investigação da prática de dumping encaminhados pelo setor privado. Caso as solicitações sejam aceitas, eles terão dez meses para apresentar o resultado da investigação. (Exibido em 29/07/2013) Teve dificuldade para assistir ao vídeo? Clique aqui