O estado de Mato Grosso passou a utilizar o Sistema de Cadastro Ambiental Rural em setembro deste ano. Até então, os proprietários rurais faziam a regularização ambiental de seus imóveis através do programa estadual, o MT Legal. Com a mudança, os 43 mil registros estaduais foram migrados automaticamente para o Sicar.
Mas todos estes produtores precisam acessar o sistema e preencher alguns dados que antes não eram solicitados, como o nome da mãe do proprietário e do cadastrante, a identificação da reserva legal e da área consolidada da propriedade.
A analista de meio ambiente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) Lucélia Avi alerta para outras diferenças que o produtor precisa estar atento, como o tamanho da reserva legal e as diferentes regras de compensação.
– Para quem fez abertura de suas áreas ate 2008 o Código Florestal traz alguns benefícios. O proprietário pode compensar a reserva legal em outras propriedades, em parques, etc.. Já para quem abriu depois, a recuperação tem que ser feita dentro da propriedade – lembra Lucélia
Outro ponto importante são os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) assinados por produtores com passivos ambientais quando feito o cadastro no MT Legal. Os TACs firmados antes da migração para o Sicar continuam valendo até o fim do prazo. Os novos registros deverão desenvolver o Programa de Recuperação Ambiental (PRA).
A expectativa da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) é de que o número total de registros seja superior ao estimado pelo último censo do IBGE, de 112 mil imóveis rurais no estado.
– Estes 112 mil imóveis abrangem cerca de 40 milhões de hectares. Nós sabemos que a área passível de cadastramento é em torno de 70 milhões de hectares, então o número de imóveis deve ser maios do que o estimado pelo IGBE – diz a superintendente de monitoramento da Sema, Elaine Corsini.
E a superintendente alerta: a maior parte dos imóveis de Mato Grosso tem algum tipo de pendência que precisará ser regularizada.