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Minas Gerais sofre com impasse entre novo Código Florestal e Ministério Público

Órgão de Justiça estadual interpreta novo Código como retrocesso e não atualiza os Termos de Ajustamento de Conduta à nova leiMinas Gerais tem aproximadamente 550 mil propriedades rurais e apenas 40 mil já fizeram o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Produtores rurais do Triângulo Mineiro têm encontrado dificuldades para preenchimento do formulário. O Ministério Público estadual e os produtores não entraram em acordo sobre como deve ser feita a regularização ambiental das propriedades. 

Minas Gerais possui uma plataforma própria para o CAR. Os proprietários ou posseiros rurais devem lançar os dados na plataforma, que fará a transferência das informações para o sistema federal. Após 48 horas, o recibo federal deve ser enviado ao produtor.

– Há algumas informações que são essenciais no momento de lançar o CAR; são elas: o remanescente florestal, a Reserva Legal, as áreas de preservação permanente (APP’s), as áreas de uso restrito, servidões, áreas consolidadas e também se o produtor deseja entrar no sistema de cotas de reserva ambiental – orienta o assessor jurídico do Sindicato Rural de Uberaba, João Henrique Vieira da Silva.

Para esse ano, uma das novidades no preenchimento do cadastro é a inclusão das áreas consolidadas. É obrigatório somente em propriedades inferiores a quatro módulos fiscais. Na região do Triângulo Mineiro isso representa 96 hectares.

– Algum produtor rural que esteja desenvolvendo uma atividade em uma área de preservação permanente e se essa atividade que ele está exercendo for anterior a 22 de julho de 2008, essa atividade está consolidada nessa área de preservação permanente. Então, é fundamental que ele lance essa atividade e a consolidação dessa área no CAR, para que ele possa continuar exercendo essa atividade, sem uma punição do órgão ambiental estadual – esclarece o assessor.

No que se refere a propriedades inferiores a quatro módulos, a nova lei diz que é necessária somente a manutenção das reservas legais que existiam em 22 de julho de 2008. É importante ressaltar também, que o CAR é necessário mesmo com a Reserva Legal averbada.

– Se uma propriedade rural tinha 10% de reserva legal referente a essa data, ela deverá somente manter esses 10%. O produtor não precisa realizar essa complementação de remanescente florestal. Caso alguma propriedade tenha uma excedente de reserva florestal, o proprietário pode entrar no sistema de cotas de reserva ambiental, e essas cotas poderão ser negociadas com outros proprietários rurais que possuem um déficit ambiental – ensina Vieira da Silva.

Um dos pontos que gera maior discordância são os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), assinados por cerca de 1500 produtores, entre 2008 e 2011, na região do Triângulo Mineiro. O Ministério Público de Minas Gerais e os produtores não entraram em acordo sobre como deve ser feita a regularização ambiental das propriedades.

No contrato assinado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Uberaba consta uma cláusula que diz que, se uma nova lei for aprovada, os termos devem ser adequados às novas exigências. Porém, o Ministério Público estadual considera o novo Código Florestal um retrocesso e não aceita a regularização dessas propriedades nos moldes da nova lei. Revoltados com a situação, muitos produtores entraram com ação contra o MP. 

Gilberto Dias já luta há um ano para escapar da multa de R$ 97 mil.

– Nós mandamos uma carta para a promotoria, pedindo que esse TAC fosse adequado ao novo Código, e eles mandaram outra carta, para que nós fossemos lá para fazer um aditivo. Esse aditivo seria feito em função do código antigo, isso virou um retrocesso. Nós não aceitamos, mandamos outra carta, dizendo que faríamos esse aditivo, mas baseado no novo Código – relata o produtor.

Outro produtor, que não quis se identificar, conta que foi chamado pelo MP para fazer um acordo. Orientado pelo departamento jurídico do Sindicato Rural, ele rejeitou o acordo e regularizou a propriedade mediante o novo Código Florestal.

– Com essa execução do Ministério Público, eu tive restrições bancárias e nós estamos muito prejudicados por essa ação, pela promotoria não aceitar a nova legislação ambiental – conta.

O assessor jurídico reforça que os produtores rurais devem regularizar as propriedades de acordo com o novo Código Florestal.

– Esses termos de ajustamento de conduta, eles tem uma cláusula prevista que em caso de mudança de lei no curso do processo de regularização ambiental, a nova lei terá incidência imediata, ou seja, se durante o cumprimento do TAC por parte do produtor rural, houver mudança de lei, a nova lei será aplicada. Hoje, nós orientamos o produtor rural que mesmo que tenha um termo de ajustamento de conduta assinado com o Ministério Público, ele faça nos moldes da nova legislação federal, ou a legislação estadual, que as duas são alinhadas nesse sentido – reforça Vieira da Silva.

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