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Ministério Público Federal diz que dados do CAR não são sigilosos

Entidade acredita que será difícil o setor produtivo vencer a briga com Meio Ambiente para que informações não sejam divulgadas

Fonte: Antonio Alencar/Canal Rural

O Ministério Público Federal (MPF) afirma que o nome e o CPF de produtores rurais não são informações sigilosas e que, portanto, não haveria problemas em sua publicação no sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A entidade, inclusive, recomendou ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) que os dados sejam divulgados. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acredita que isso coloca em risco a segurança dos agricultores e pode afetar a competitividade internacional do Brasil. Por essa razão, afirma que vai entrar na Justiça contra o ministro da pasta, José Sarney. Mas o MPF acredita que vai ser difícil o setor produtivo vencer essa batalha.

Segundo o MPF, a legislação brasileira é clara ao determinar que CPF, nome do produtor e nome da fazenda não são informações sigilosas. Para o órgão, não é cabível o argumento de que a publicação dos dados coloca em risco a segurança pessoal e nacional.

Informações sigilosas estariam ligadas a aspectos de segurança nacional, de intimidade e privacidade, assegura o procurador da República Daniel Azeredo. “O limite da propriedade, a presença de mata, de área de preservação permanente, tudo isso é de interesse público e precisa estar informado para todo mundo, inclusive com CPF do proprietário. Mas nós não vamos colocar na internet, por exemplo, a quantidade de gado que é comercializado e o valor de comercialização, porque isso é protegido pela legislação”, afirma.

Azeredo lembra que, quando foi lançada a medida para liberar na internet o salários dos servidores públicos, algumas associações de classe tentaram, sem sucesso, impugnar a ação na Justiça. “É a mesma situação (em relação à divulgação dos dados do CAR). Você não tem respaldo legal. A lei geral de transparência é bem clara e não dá sigilo a esse tipo de informação e, dificilmente, um tipo de demanda com esse fundamento vai ter sucesso no Poder Judiciário”, diz o procurador.

A diretora de políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), Andrea Azevedo, argumenta que o artigo 29 do Código Florestal já determinava que as informações do CAR deveriam ser públicas. Ela se diz surpresa com a reação do setor produtivo, agora que a lei está sendo cumprida. Além disso, ela lembra que esse tipo de dados é acessível através de cartórios ou mesmo por pesquisas na internet. “Se você tem uma coordenada, você acha a propriedade com uma definição muito maior do que tem no CAR”, compara.

Site

Após ter divulgado na internet o nome das propriedades rurais inscritas no CAR, o Ministério do Meio Ambiente tirou do ar as informações. Mas outros dados foram mantidos públicos, como tamanho da área produtiva, reserva legal, tipo de bioma e incidência de embargo sobre as fazendas. 

Sarney Filho decidiu não publicar imediatamente o CPF e nome dos proprietários, apesar da recomendação do Ministério Público, e disse que encaminhou pedido à Advocacia Geral da União (AGU). O site do Cadastro Ambiental Rural permanecia fora do ar, com aviso de “em manutenção”, na noite desta quarta-feira, dia 7.

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