O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que quem desmatou áreas seguindo a lei em vigor à época não deve ser obrigado a reflorestar para atingir o percentual de vegetação nativa estabelecido por uma legislação criada posteriormente.
STF: Exigências do Código Florestal não se aplicam a desmate feito antes da lei
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a Agropecuária Iracema deveria recompor áreas para atender os percentuais exigidos pelo Novo Código Florestal.
Porém, o desmate tinha acontecido antes de a lei entrar em vigor. A empresa entrou com uma reclamação com pedido de liminar junto ao STF para suspender a medida.
O analista jurídico Ricardo Alfonsin fala sobre este tema polêmico e explica o que a decisão pode gerar no meio agropecuário.