A reforma trabalhista entrou em vigor há seis meses e trouxe com ela o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, mas muitos produtores rurais ainda estão com dúvidas sobre o tema. Líderes de entidades do agronegócio foram procurados pelo Canal Rural e responderam algumas das dúvidas mais comuns sobre o assunto.
Agricultores familiares de todo o país continuam recebendo boletos de contribuição sindical, como os que são entregues pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), contendo o aviso de que a contribuição sindical não é obrigatória. Apesar disso, as entidades tentam convencer o contrbuinte.
“Tentamos convencer os agricultores familiares a pagar, não só para custear as despesas do sindicato, mas também como documento importante para comprovar a atividade rural”, disse o presidente da Contag, Aristides Veras dos Santos.
A mesma estratégia de convencimento tem sido adotada pela Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA). A entidade ainda não tem um balanço apontando queda na arrecadação sindical, mas já faz um trabalho preventivo. “A ideia é que o produtor dê um voto de confiança para a entidade e procure saber o que ela fez nos últimos anos levando a demanda ao sindicato rural, à CNA, para que a gente possa trabalhar em prol dos seus interesses”, disse o superintendente técnico da CNA, Bruno Lucci.
Cinco meses depois de entrar em vigor a reforma trabalhista, sindicatos de todo o país têm conseguido liminares na Justiça para manter a obrigatoriedade das contribuições. O principal temor dos sindicatos é que a atividade se torne inviável, já que a contribuição obrigatória era a principal fonte de renda das organizações.
Levantamento online feito por advogados de associações de trabalhadores aponta 123 decisões a favor dos sindicatos, sendo 34 em segunda instância. A pesquisa não informa decisões contrárias, mas a presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB, Denise Rodrigues Pinheiro, diz que o assunto virou caso nos tribunais porque a retirada da obrigatoriedade foi irregular, feita por lei complementar e não ordinária, o que torna a lei inconstitucional. Mesmo assim, ela diz que, atualmente, o produtor não pode ser obrigado a pagar.
“Não vi nenhuma nota que chegue a exigir. A entidade não pode obrigar, mas eu vejo que essas notas têm dado início a um trabalho de conscientização dos integrantes da categoria para que contribuam com o sindicato”, falou.
Pelo menos 16 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando o fim da obrigatoriedade das contribuições aos sindicatos. O Ministério Público do Trabalho apoia as ações e diz que, se o Supremo mantiver o fim da obrigatoriedade de pagamento, assembleias sindicais vão poder reverter a decisão, por meio de eleições.
“A autorização prévia expressa exigida pela lei pode ser dada em assembleia, ou seja, o sindicato vai convocar a categoria para uma assembleia específica e colher os votos para que possa cobrar ou não essa contribuição sindical. O sindicato negocia para todos, indistintamente, filiados e não filiados. Então não é correto, não é justo que apenas filiados arquem com os custos dessas negociações”, disse a procuradora do trabalho Ana Cristina Tostes Ribeiro.