Produtores rurais de todo o país podem receber a diferença pelo valor cobrado de forma indevida nos financiamentos agrícolas durante o Plano Collor, no início da década de 1990. Uma decisão judicial garante este direito desde dezembro do último ano. O assunto foi discutido num painel durante a Expointer, em Esteio (RS). O analista jurídico Ricardo Alfonsin tem os detalhes.
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