A nova portaria e a instrução normativa que preveem o combate ao trabalho escravo já estão em vigor. O novo texto está dentro da lei e dos parâmetros internacionais e voltou ao que era antes da suspensão, mas ainda não agrada o setor produtivo, que discorda de alguns pontos.
A Portaria ganhou uma nova versão, já que a anterior foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, a pedido da Procuradoria Geral da República. O texto volta a considerar os parâmetros internacionais para definir o que é trabalho escravo, além de oferecer uma assistência maior à pessoa encontrada em situação análoga à escravidão.
A portaria passa a seguir o que diz o Código Penal e pune o trabalho forçado, a jornada exaustiva, a condição degradante e as situações de constrangimento à saída do empregado do local de trabalho. O documento autoriza a divulgação da lista suja somente no fim do processo administrativo de cada empresa. No texto suspenso pelo STF, a divulgação ficava à critério do ministro do Trabalho.
“O Ministério do Trabalho finalmente, a partir de dezembro do ano passado, retornou à legalidade. Desde 2016, o governo federal e o Ministério do Trabalho são obrigados a divulgar o cadastro de empregadores que utilizam mão de obra análoga à de escravo. E esse é um instrumento importantíssimo. Então, de seis em seis meses o governo federal atualiza esse cadastro”, diz o procurador regional do trabalho Cristiano Paixão.
A instrução normativa 139, que complementa a portaria, foi publicada em janeiro e estabelece regras para o trabalho dos auditores fiscais. E justamente a atuação desses profissionais na hora de fiscalizar as propriedades é uma das principais reclamações do setor produtivo.
“A lei é tão complexa que um pequeno item torna aquele produtor em condições de quem está tratando seu trabalhador de maneira análoga à escravidão. Uma medida no banheiro, um colchão, falta de um filtro d’água, coisas pequenas e vem lá a polícia armada, te põe na parede quase”, diz Marcos da Rosa, presidente da Aprosoja Brasil.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a Instrução Normativa orienta os auditores fiscais a identificar e relacionar as irregularidades encontradas nas empresas que deverão ser autuadas, mas não necessariamente vão ter os nomes divulgados na lista suja.
“Se a fiscalização encontrar uma situação de descumprimento da legislação, ainda que caracterize um auto de infração, uma necessidade de regularização, mas sendo uma situação menor, de maneira alguma isso vai caracterizar uma situação análoga à de escravo. Um indicador isolado não é suficiente para essa caracterização”, afirma João Paulo Machado, diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho e auditor-fiscal do Trabalho.
Outra alteração no texto em vigor é que os trabalhadores encontrados em situações análogas à de escravo vão ser encaminhados imediatamente à Assistência Social e vão receber três meses de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo. Insatisfeito com as mudanças, o setor produtivo corre para tentar revogar a nova portaria.
“Não pode um servidor público ter o poder da caneta e ser executivo, legislativo e judiciário ao mesmo tempo. Nós somos contra isso e temos que revogar a reivindicar a volta ao acordo como estava feito ali em novembro. Uma maneira justa e diferente de abordagem da produção, não só rural”, diz Da Rosa.