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Produtor tem até 30 de setembro para declarar o ITR

Número de declarações deve atingir 5,2 milhões neste ano 

O produtor rural tem até o dia 30 de setembro para declarar o Imposto Territorial Rural (ITR). A Receita Federal espera receber 5,2 milhões declarações em 2015. Quem cumprir o prazo, poderá parcelar o tributo em até quatro vezes mínimas de R$ 50.

Sérgio Ferrara administra 220 hectares herdados de sete gerações da família.  Na propriedade, mantida desde o século 18, já funcionou uma grande fazenda de café, uma área de pastagem e até uma olaria. Assim como todos os donos de terra na área rural, titulares do domínio útil e possuidores de qualquer título de imóvel rural no Brasil, ele precisa pagar todos os anos o ITR, um tributo federal que é calculado de acordo com o tamanho da propriedade e o grau de utilização da área. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Porém, quanto mais área utilizada por atividades agrícolas e agropecuárias, menor o valor pago pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

– A gente tem que sempre lembrar que o maior patrimônio do homem do campo é a terra, e a documentação da terra tem que estar em ordem, senão você não consegue financiamento, não consegue vender, não consegue fazer nada – diz.

Para realizar a declaração, o produtor precisa entrar no site da Receita Federal para baixar o programa onde os dados serão preenchidos. Para transmitir a declaração gerada pelo programa ITR 2015, o contribuinte deverá utilizar o programa de transmissão Receitanet.

A declaração do imposto de cada imóvel deve ser preenchida com dados do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e do Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), de acordo com informação dirigida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aos proprietários rurais.

O produtor que fizer a declaração do ITR até o dia 30 de setembro, pode parcelar o pagamento em até quatro vezes, desde que as quotas não sejam menores que R$ 50. Se não fizer no prazo, ele pode apresentar uma declaração retardatária, mas não poderá parcelar os pagamentos

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