Produtores de São Paulo reclamam de divergências entre CAR estadual e federal

Consultor afirma que há falhas nas regras, o que é negado pela Secretaria de Meio Ambiente do EstadoApenas 10% das propriedades rurais do Estado de São Paulo estão inseridas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Consultores ambientais e produtores reclamam de divergência entre o sistema Estadual e Federal.

O produtor Valdir Monadez, que planta cana-de-açúcar numa área de 39 hectares no município paulista de Cerquilho, por exemplo, teve dificuldades para fazer o cadastro. 

De acordo com o biólogo e consultor ambiental Abdo Nadjn Neto, existem vários erros no sistema paulista do CAR. Ele afirma, por exemplo, que é possível cadastrar em um mesmo CPF áreas que foram desmembradas para se enquadrar em propriedades de até quatro módulos, o que elimina a obrigatoriedade de se fazer a reserva legal. Outro ponto questionado é a possibilidade de sobreposição de imagens, já que o sistema não difere as propriedades vizinhas que já foram cadastradas.

Para o coordenador da Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo, Daniel Ramalho, não há falhas no sistema. O Estado foi o primeiro a colocar o sistema do CAR online, em junho de 2013. Mas apenas 10% das 330 mil propriedades rurais completaram o cadastro. 

Entre os principais motivos para essa baixa adesão, estariam a dificuldade de levantar toda a documentação necessária e a desconfiança em relação à leislação ambiental. Nos últimos três anos, muitos produtores foram penalizados devido a constantes alterações no Código Florestal.

O Cadastro Ambiental Rural nasceu junto com o novo Código Florestal, e é uma nova base de dados que serão usados para controle, monitoramento e combate ao desmatamento. As informações farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que vai ficar sob responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Apesar das dúvidas ainda existentes, a Secretaria do Meio Ambiente informa que não haverá problemas com as informações do cadastro. Após a inscrição, o órgão ambiental estadual irá analisar as áreas cadastradas, incluindo aquelas a serem regularizadas, para verificar se há inconsistências ou não no CAR. 

A legislação garante que nenhum produtor será penalizado sem ter a oportunidade de ser informado previamente, por meio de notificação, para que faça a retificação.