O prazo para adesão ao Funrural deverá ser prorrogado por mais 30 dias, mas é preciso que os produtores fiquem atentos a alguns detalhes, pois quem não aderir ao refis e ficar com dívidas tributárias com a União poderá ter os bens bloqueados.
O setor produtivo, no entanto, tenta derrubar esse entendimento. Atualmente, dois artigos da lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural permitem o bloqueio de bens depois de quinze dias de expedida a inscrição na dívida ativa da União, mas mas o procurador-geral da Fazenda Nacional, Cristiano, Neuenschwander, diz que o direito de ampla defesa vai ser garantido antes de qualquer execução.
“Esse mecanismo não será aplicado de forma irrestrita, sem oferecer a possibilidade de contraditório e ampla defesa de quem estiver devendo alguma coisa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”, disse.
Depois de receber uma dívida para a cobrança, a PGFN diz que vai dar quatro alternativas ao contribuinte: fazer o pagamento da dívida, parcelar em até 60 vezes, oferecer um bem como garantia e, caso entenda que a dívida é indevida, para evitar o bloqueio, tentar contestar a dívida.
“Antes dessa lei, a PGFN, ao receber a dívida, tinha como missão entrar com execução fiscal o mais rápido possível. Com isso, era feito um bloqueio judicial da conta bancária e de todos os tipos de bens”, falou Cristiano.
Com esse novo regime, a PGFN passa a ter uma etapa anterior: antes de chegar na Justiça para cobrar uma dívida, a entidade vai ter que instaurar uma fase administrativa e é nessa fase que surgem as quatro opções para o contribuinte.
Ainda de acordo com a procuradoria, só estão sujeitos aos bloqueios de bens os contribuintes com dívida a partir de junho deste ano. Além disso, as cobranças para agricultores familiares serão diferenciadas. “A pequena propriedade rural, assim como um bem de família, é considerada impenhorável. Esse bloqueio só pode ser feito em bens que são passíveis de penhora”, comentou o procurador-chefe.
Mesmo diante das garantias da PGFN, o setor produtivo defende que o bloqueio de bens é inconstitucional, isso porque só a justiça poderia determinar penhores por dívidas tributárias. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) já apresentou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
“A Receita Federal, que é a detentora do crédito, não poderia de forma unilateral promover esse bloqueio, essa indisponibilidade do patrimônio do produtor rural. Levando em consideração o momento que nós estamos, com alguns produtores com débitos em relação ao Funrural, isso seria uma forma de coação da Receita para que os produtores viessem a aderir”, disse o chefe da assessoria jurídica da CNA, Rudy Ferraz.
Para o advogado Saulo Mesquita, há irregularidade neste procedimento. “Essa indisponibilidade de bens automática é absolutamente inconstitucional, primeiro porque foi incluída em uma lei ordinária e, pelo artigo 146 da Constituição, essa é uma matéria reservada à lei complementar. Além disso, existem diversas incostitucionalidades materiais, como a violação ao princípio da isonomia, do princípio da ampla defesa e contraditório, assim como a violação ao pacto federativo e direito de propriedade, que é absoluto”, comentou.
Além do meio jurídico, o setor ruralista trabalha pelo fim da permissão dos bloqueios, por meio da Frente Parlamentar da Agropecuária. A deputada Tereza Cristina apresentou um projeto de lei para retirar o trecho da legislação que, segundo ela, dá poder de Justiça ao Ministério da Fazenda.
“A lei protegia os dois lados e ninguém perdia, mas ela ficou desequilibrada. Precisa fazer essa reconversão para o mesmo texto que tinha antes da votação do Funrural”, disse a parlamentar.