Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Quem não aderir ao Refis do Funrural terá os bens bloqueados?

Dois artigos da lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural permitem o bloqueio de bens, mas o setor está tentando mudar esse entendimento

Fonte: Dvulgação/AF Rodrigues-Identidades Brasileiras

O prazo para adesão ao Funrural deverá ser prorrogado por mais 30 dias, mas é preciso que os produtores fiquem atentos a alguns detalhes, pois quem não aderir ao refis e ficar com dívidas tributárias com a União poderá ter os bens bloqueados.

O setor produtivo, no entanto, tenta derrubar esse entendimento. Atualmente, dois artigos da lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural permitem o bloqueio de bens depois de quinze dias de expedida a inscrição na dívida ativa da União, mas mas o procurador-geral da Fazenda Nacional, Cristiano, Neuenschwander, diz que o direito de ampla defesa vai ser garantido antes de qualquer execução.

“Esse mecanismo não será aplicado de forma irrestrita, sem oferecer a possibilidade de contraditório e ampla defesa de quem estiver devendo alguma coisa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”, disse.

Depois de receber uma dívida para a cobrança, a PGFN diz que vai dar quatro alternativas ao contribuinte: fazer o pagamento da dívida, parcelar em até 60 vezes, oferecer um bem como garantia e, caso entenda que a dívida é indevida, para evitar o bloqueio, tentar contestar a dívida.

“Antes dessa lei, a PGFN, ao receber a dívida, tinha como missão entrar com execução fiscal o mais rápido possível. Com isso, era feito um bloqueio judicial da conta bancária e de todos os tipos de bens”, falou Cristiano.

Com esse novo regime, a PGFN passa a ter uma etapa anterior: antes de chegar na Justiça para cobrar uma dívida, a entidade  vai ter que instaurar uma fase administrativa e é nessa fase que surgem as quatro opções para o contribuinte.

Ainda de acordo com a procuradoria, só estão sujeitos aos bloqueios de bens os contribuintes com dívida a partir de junho deste ano. Além disso, as cobranças para agricultores familiares serão diferenciadas. “A pequena propriedade rural, assim como um bem de família, é considerada impenhorável. Esse bloqueio só pode ser feito em bens que são passíveis de penhora”, comentou o procurador-chefe.

Mesmo diante das garantias da PGFN, o setor produtivo defende que o bloqueio de bens é inconstitucional, isso porque só a justiça poderia determinar penhores por dívidas tributárias. A Confederação da Agricultura e  Pecuária do Brasil (CNA) já apresentou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

“A Receita Federal, que é a detentora do crédito, não poderia de forma unilateral promover esse bloqueio, essa indisponibilidade do patrimônio do produtor rural. Levando em consideração o momento que nós estamos, com alguns produtores com débitos em relação ao Funrural, isso seria uma forma de coação da Receita para que os produtores viessem a aderir”, disse o chefe da assessoria jurídica da CNA, Rudy Ferraz.

Para o advogado Saulo Mesquita, há irregularidade neste procedimento. “Essa indisponibilidade de bens automática é absolutamente inconstitucional, primeiro porque foi incluída em uma lei ordinária e, pelo artigo 146 da Constituição, essa é uma matéria reservada à lei complementar. Além disso, existem diversas incostitucionalidades materiais, como a violação ao princípio da isonomia, do princípio da ampla defesa e contraditório, assim como a violação ao pacto federativo e direito de propriedade, que é absoluto”, comentou.

Além do meio jurídico, o setor ruralista trabalha pelo fim da permissão dos bloqueios, por meio da Frente Parlamentar da Agropecuária. A deputada Tereza Cristina apresentou um projeto de lei para retirar o trecho da legislação que, segundo ela, dá poder de Justiça ao Ministério da Fazenda.

“A lei protegia os dois lados e ninguém perdia, mas ela ficou desequilibrada. Precisa fazer essa reconversão para o mesmo texto que tinha antes da votação do Funrural”, disse a parlamentar.

Sair da versão mobile