As novas regras aprovadas na reforma trabalhista começam a valer no último bimestre do ano, mas um produtor de hortaliças do interior de São Paulo já está animado, pois acredita que a nova lei vai trazer mais segurança para quem precisa contratar.
Segundo o agricultor Dercílio Pupin, de Piracaia, a oferta de trabalho em sua propriedade, que produz frutas e hortaliças, é sazonal e não há a necessidade de manter um quadro de funcionários durante todo o ano. “Nos mantemos dentro da lei, com as relações formalizadas. No entanto, hoje captamos mão de obra por meio dos sindicatos e associações, que nos ajudam a indicar essas pessoas pelas quais pagamos diárias e, caso dê tudo certo, entramos com o processo de formalização”, disse.
A reforma trabalhista, no entanto, prevê alteração em 135 pontos existentes no regime CLT e, pelo ponto de vista legal, não diferencia o trabalho no campo do trabalho urbano. Para Dercílio, que administra cinco sítios na região, a reforma veio para ajudar o produtor rural a flexibilizar a relação entre patrão e empregado.
“Existem várias realidades distintas no campo, como, por exemplo, um caseiro que mora no sítio e tem, inclusive, seus próprios animais e horta. Ele não pode abandonar aquilo e ficar um mês de férias, pois ele está morando no local de trabalho. Isso precisa ser discutido para que haja uma relação transparente para preservar os direitos das partes”, disse o produtor.
A reforma trabalhista prevê que o trabalhador rural seja contratado por regime intermitente. Isso significa receber por hora e em períodos não contínuos, como no caso de culturas onde a colheita é feita em períodos alternados. A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
“É aquela em que o empregado fica em casa aguardando e a empresa convoca com no mínimo três dias de antecedência para ele realizar uma determinada atividade . Ele vai saber com antecedência que ficará em condições intermitente, aguardando em casa para vir trabalhar no período. A diferença é que nesse período em que ele está livre, poderá prestar serviço em outro lugar”, disse o advogado Aparecido Inácio Ferrari.
O acordo de trabalho passa a ser apenas entre patrão e empregado e, em caso de demissão de comum acordo, o trabalhador só recebe multa de 20% e saca 80% Fundo de Garantia. Atualmente, o funcionário recebe 40% de multa e 100% do FGTS.
“A lei só oficializa algo que já acontecia na prática, ou seja, o empregado com 15 anos de empresa com um alto valor de fundo de garantia onde a empresa não podia mandá-lo embora por causa dos 40% da multa, agora eles podem fazer um acordo com a empresa em que ele abre mão dos 20% e o empregado, em contrapartida, saca 80% do FGTS que está no banco”, disse o advogado.
O trabalho no campo também pode ser terceirizado. Em vez de contratação individual, o produtor rural pode contratar uma empresa para fazer o trabalho. “Significa que a empresa vai decidir qual função vai ser contratada direta e qual vai ser terceirizada. Há riscos e é necessário que o empregador fiscalize o contrato, porque se a empresa terceirizada não pagar os direitos dos trabalhadores, é o contratante que vai responder”, finalizou.