Agronegócio

'Pagamento por serviços ambientais inaugura nova era para o Brasil'

Advogada explica que legislação fortalece políticas ambientais que já são aplicadas no país

A política nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais agora é lei. Foi publicado hoje no diário oficial da união o texto sancionado pelo presidente da República. Sete trechos do projeto, aprovado no congresso nacional, foram vetados por Bolsonaro e, para especialistas, apesar da sanção ser positiva, ainda há incerteza sobre os fundos disponíveis para que os pagamentos aconteçam na prática.

Para a advogada da Associação Rural Vale do Rio Pardo,  Helena Pinheiro Della Torre, a nova lei faz parte do desenvolvimento da política ambiental do país. “Essa lei traz um reconhecimento ao artigo 41 do novo Código Florestal. É mais uma fase de implementação dessa lei já vigente há oito anos desde a sua publicação em 2012. Um marco para a nova era do Brasil, a era sustentável”, disse.

De acordo com o texto da lei, os pagamentos por serviços ambientais podem ser aplicados em atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços considerados de provisão, ou seja, que fornecem bens ambientais para consumo ou comercialização, como é o caso dos alimentos, serviços de suporte, aqueles que mantém perenidade da vida na terra como renovação da fertilidade do solo e controle de pragas e serviços de regulação, que dão manutenção ao meio ambiente como sequestro de carbono e controle de erosões..

Os pagadores de serviços ambientais podem ser o poder público, organização da sociedade civil ou agente privado seja pessoa física ou jurídica, nacional ou internacional. As formas de pagamento poderão ser feitas de forma direta, monetária, em dinheiro ou por comodatos, títulos verdes, cotas de reserva ambiental, prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas ou por compensação vinculada à certificação de redução de emissões por desmatamento e degradação.

A política também cria o Programa Federal de Pagamentos por Serviços Ambientais. Neste programa, a União – por meio do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama)  será responsável por executar os pagamentos e será dada prioridade aos contratos fechados com comunidades tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares, cooperativas e associações civis.

Entre os territórios que podem ser objeto do programa, estão incluídas as propriedades privadas, situadas na zona rural, desde que estejam inscritas no Cadastro Ambiental Rural. As reservas legais e áreas de preservação permanente dos imóveis também serão elegíveis para o pagamentos por serviços ambientais com recursos públicos.

Ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro fez sete vetos ao texto. Entre os trechos vetados estão os que criavam o cadastro nacional de pagamento por serviços ambientais, os que davam incentivos fiscais e retiravam os recebimentos por serviços ambientais da base de cálculo do imposto de renda, PIS/Cofins e contribuição social sobre o lucro líquido; e também um artigo que dizia que o governo poderia estabelecer programas de educação ambiental e créditos com juros diferenciados para fins de recuperação da vegetação nativa para o Ministério da Economia, os casos trariam gastos não especificados ou gerariam renúncia de receita.

Condição que o advogado Rafael Matthes discorda. ““Não vejo que se trata de uma renúncia fiscal, até porque esses serviços são uma novidade e não há uma previsão de recebimento em relação a eles. Enquanto o governo está incentivando a preservação, por outro lado está diminuindo um gasto enorme que tem no combate ao desmatamento”, disse.

Apesar da lei definir os possíveis pagadores por serviços ambientais, a avaliação é de que ainda faltam detalhes sobre o capital disponível para que a política de pagamentos seja vista em prática. “Há diversas políticas internacionais as quais poderíamos utilizar para aplicação de recursos na política, mas há necessidade de uma regulamentação especial através do decreto,  que deve sair nas próximas semanas”, finalizou.