Representantes da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja (Abrass) foram à Brasília reforçar a importância do Projeto de Lei 947/22. O texto, aprovado na Câmara e no Senado, mas vetado pelo presidente Lula, tem como objetivo isentar de bitributação os multiplicadores de sementes.
Na visão da entidade, para fins de interpretação da legislação tributária, os royalties repassados, pelo uso de tecnologia de transgenia ou de licença de cultivares por terceiros, podem ser integralmente deduzidos.
O PL, de autoria do deputado Sérgio Souza, permite às empresas de sementes abater 100% da base tributável do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) as despesas com a taxa tecnológica (royalties). O veto presidencial ocorreu no último dia 15 de junho.
De acordo com a Abrass, atualmente, as detentoras das tecnologias já são tributadas pelos valores dos royalties, não sendo cabível essa cobrança mais uma vez pelos revendedores e multiplicadores de sementes.
Nesse sentido, a Associação, juntamente com o Instituto Pensar Agropecuária (IPA) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) têm se manifestado favoráveis à derrubada do Veto 15/2023, que impede a conversão do PL em lei.
Por que o veto às sementes precisa cair?
As entidades que buscam a derrubada do veto presidencial ao PL 947/2022 alegam que, diferentemente da justificativa do governo, o projeto de lei não vai gerar ônus aos cofres públicos.
“Isso porque nunca ocorreram arrecadações com base na interpretação jurídica em questão, apenas autuações, sendo que quaisquer valores arrecadados neste caso representam uma bitributação em cima de uma mesma cadeia de valor […]”, advoga a nota da Abrass.
O PL 947/2022 possui efeito complementar à lei nº 14.596/2023, oriunda da Medida Provisória 1152/2022, e traz segurança jurídica sobre a dedutibilidade de royalties na cadeia de sementes.
Redução de disputas legais
Para as entidades, a sanção do PL vai reduzir disputas legais acerca das interpretações jurídicas divergentes sobre o tema, tendo em vista que diversas empresas de multiplicação de sementes já foram autuadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) ao pagamento de multas milionárias.
“Diante desse contexto, a derrubada do Veto 15/2023 (PL 947/2022) é essencial para solucionar essa discordância interpretativa e fornecer previsibilidade jurídica ao setor”, continua o texto difundido pela Abrass.
A nota reforça, também, que sem a referida lei, a continuidade das empresas de multiplicação de sementes será dificultada, comprometendo a oferta de sementes certificadas para os agricultores.
“A manutenção desse veto vai impactar diretamente no setor sementeiro e pode representar um retrocesso para a pesquisa, a inovação e, principalmente, a adoção de biotecnologia. Para a agricultura, a consequência será o aumento dos custos de produção e diminuição de produtividade, sendo um risco para toda a cadeia da soja, a principal cultura do agro brasileiro”.