? Nesse instante, o pequeno produtor está irregular e terá que tirar qualquer coisa que tenha cultivada antes dos 15 metros. Terá que ser tirada a casinha do sujeito que está a quatro metros do rio, por exemplo ? aponta.
Samanta explica que a legislação proposta para as áreas de inclinação também apresenta obstáculos.
? Essas áreas poderão manter culturas de ciclo longo, lenhosas ou perenes, como o café. Mas para outras, com inclinação de 25%, por exemplo, não haverá possibilidade de culturas de ciclo curto. Então, quem cultiva soja em inclinação de 25% não poderá mais plantar. Fora outros tipos de lavouras ? diz.
A advogada defende, ainda, uma revisão no que diz respeito às normas para propriedades urbanas.
? Nas cidades, foi incluída uma proteção e uma tentativa de regularização. Porém, como isso nunca foi discutido de forma profunda, estamos aguardando manifestação dos profissionais da construção civil. As regras são diferentes para o campo e para a cidade e não sabemos como se coloca para a produção rural esta responsabilidade e não se põe também para a urbana ? argumenta.
Assista à entrevista concedida por Samanta Pineda ao Mercado e Cia:
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