O uso de drone nas lavouras revolucionou a forma de produzir soja. O equipamento é utilizado para monitorar a lavoura com a agricultura de precisão, mas também no manejo para pulverizar áreas com defensivos agrícolas. Para prestar serviço neste segmento é preciso se adequar às normas da Portaria 298, de 22 de setembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Para o diretor-executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), Gabriel Colle, a atualização nas regras para a operação de drones é importante para a segurança do operador e da lavoura. “Dá uma tranquilidade para o operador e para o setor. O drone, apesar dele não ser tripulável, tem potencial de dano muito grande, afinal de contas, está dividindo espaço com aeronaves e com o campo também, com outros aplicadores. Então, por isso, se faz necessária essa regulamentação”, comenta.
Ainda de acordo com Colle, o crescimento da atividade no Brasil tem surpreendido. “O número de empresas que chegaram no Sindag para se associar nos últimos 30 dias nos impressiona e a quantidade de empresas que estão nascendo no Brasil também nos impressiona e mostra que, com certeza, essa é uma ótima oportunidade de trabalho”, completa.
O órgão fiscalizador é o próprio Ministério da Agricultura com parceria com Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O Sindag oferece orientação para os operadores efetuarem a regularização. “O Sindag tem trabalhado junto ao Ibravag, que é o Instituto da Aviação Agrícola, primeiro para orientar e, para isso, nós montamos uma estrutura jurídica e técnica para que todas as pessoas que nos procurem para organizar sua empresa tenham toda assessoria, o auxílio, para fazer toda a sua regularização junto ao Ministério da Agricultura, para que possam fazer todas as aplicações dentro da legalidade”, conta.
Exigências da Portaria 298/21
O primeiro passo para se legalizar na operação de drones é cadastrar o equipamento no sistema ID Agro do Ministério da Agricultura. Depois, o operador deve fazer um curso de capacitação em uma entidade homologada pelo Mapa. Além disso, é preciso ter um responsável técnico.
“É sempre importante a gente chamar a atenção da seriedade dessa atividade, pois está trabalhando com defensivos, sejam biológicos, orgânicos ou zoológicos, não importa. O que importa é que a gente tem que tratar da segurança das aplicações e é isso que essa portaria vem trazer através do Ministério da Agricultura”, conclui Colle.