A emenda 164 autoriza a retirada de vegetação e a manutenção de áreas desmatadas em qualquer tipo de atividade no campo. O problema apontado pela bancada é que o Senado alterou o texto original, estabelecendo a necessidade de recompor áreas de preservação permanente em margens de rio. A bancada ruralista pressiona pela dispensa total de reposição para quem desmatou em margens de rios até 22 de julho de 2008.
Segundo consultores legislativos, como a Câmara e o Senado já aprovaram a medida, pode haver restrições no regimento interno – normas de votação no Parlamento – para modificar esse ponto. A Câmara pode retomar o texto original, acolher o texto do Senado ou fazer ajustes na proposta. Não pode inserir medidas não tratadas nas análises anteriores. Relator do código, o deputado Paulo Piau (PMDB-MG) avisa que muitos parlamentares pretendem retomar a emenda 164.
– Um grupo de deputados quer ver de volta essa emenda 164, vamos ver a possibilidade. Esse vai ser o grande problema – prevê Piau.
A origem da controvérsia
Hoje, um produtor que desmata pode receber multa de até R$ 50 milhões, ter a atividade suspensa e ser preso. Se aprovado, o código vai permitir que o desmatador se inscreva em um programa de regularização ambiental.
Peça-chave da legislação ambiental, define as áreas que devem ter vegetação conservada e as que podem ser usadas para agricultura, pecuária e silvicultura (plantação de florestas com objetivo comercial). Atualiza o código vigente, implantado ainda em 1965.