A entidade encaminhou ofícios no último dia 9 de abril às ministras da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu e do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, reafirmando que o prazo de um ano, que vence em 6 de maio de 2015, não será suficiente para que os proprietários possam declarar sua situação e garantir que este instrumento do novo código florestal brasileiro cumpra sua função.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. Além de obrigatório, o CAR será exigência para a concessão do crédito agrícola a partir de 28 de maio de 2017.
O Brasil contabiliza mais de 5,4 milhões de imóveis rurais e, de acordo com informações do Ministério do Meio Ambiente, apenas 700 mil foram cadastradas no CAR ao longo de quase um ano, o que corresponde a, aproximadamente, 150 milhões de hectares.
Ao se posicionar favorável a prorrogação do CAR, a CNA atende às preocupações das Federações de Agricultura dos estados e produtores rurais que se mostram preocupados com a proximidade do encerramento do período.