Apesar de não mudar o texto do código, a ideia traz novos artigos. Os órgãos ambientais teriam de calcular quanto cada investidor deve comprar. Por exemplo: um proprietário que não tem reserva legal no tamanho definido pela lei poderá compensar adquirindo cotas. Já aqueles que tiverem áreas acima do definido pela lei poderão fazer parte desse processo.
? Se o produtor tem 15 hectares de floresta, ele tem 15 certificados que ele poderá vender ou alugar. No entanto, a obrigação de preservar a floresta permanece com ele ? explica o advogado e presidente da Associação dos Produtores de Cana do Vale do Mogi (Assomogi), Antônio Sodré.
De acordo com o autor da proposta, o diretor da BM&F Bovespa, Roberto Machado, o produtor poderá vender cotas para investidores diferentes.
? O mesmo certificado vai permitir que se partilhe e que se venda para pessoas diferentes ? analisa.
Além de proprietários rurais que não estejam dentro da lei, pessoas e empresas podem investir no novo modelo. No entanto, a ideia não foi bem recebida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB).
? A proposta não é boa, nem ruim. Ela não resolve nada, apenas é um instrumento para se administrar a legislação. Aquele eventual produtor que tiver um excesso de reserva legal vai receber, mas às custas de alguém que está produzindo. E esta pessoa será onerada ? diz o vice-presidente da SRB, Roberto Resstel.
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