Entre as pautas ainda indefinidas está o cultivo em áreas de encostas. O novo texto proíbe o plantio de uma série de variedades em áreas com inclinação acima de 25 graus. No caso de beiras de rios, o relatório define que, para leitos com até 10 metros de largura o produtor, deve recuperar 15 metros. Acima disso, a recuperação deve corresponder à metade da largura do leito, respeitando uma área mínima entre 30 e 100 metros de APP.
O gerente geral do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais, Rodrigo Lima, avalia que a proposta é viável e trará uma boa solução para o que considera o maior ponto de polêmica na discussão do Código Florestal.
? Você pode recuperar a APP plantando floresta nativa ou simplesmente deixando regenerar. Obviamente, não será possível em todos os casos fazer a regeneração natural, mas em muitos casos será. Todos terão que contribuir um pouco para se chegar a um resultado razoável e que efetivamente alcance um equilíbrio entre conservação e produção ? aponta.
O texto de Viana mantém a obrigatoriadade de recomposição de áreas de reserva legal. O que está em discussão é a forma como isso deve ser feito. Lima destaca que, segundo o texto, é possível compensar a reserva em outra área. Porém, isso só vale para áreas desmatadas até 22 de julho de 2008. Para o que foi feito depois, fica obrigatória a recomposição na propriedade, em um prazo de cinco anos.
? Essa medida é importante para evitar que se alegue que a bancada ruralista lutará por um novo código. Começa a blindar essa imagem de impunidade. Isso mostra que não é bem assim ? explica.
Entretanto, ele questiona o modo como seria feita a recuperação em pequenas e médias propriedades. O texto prevê que em áreas de até quatro módulos fiscais, a recomposição das beiras de rios não pode ultrapassar o limite da reserva legal. Entre 4 e 15 módulos, as regras podem ser definidas pelos Estados. O problema, de acordo com Lima, é que não está claro como será definida a situação de cada propriedade.
? Teria que ser feita uma avaliação caso a caso. Teria que saber o quanto seria de APP no total da propriedade para saber o quanto isso representaria de área e quais os limites de reserva legal. É algo que pode se tornar difícil na hora de implantar em larga escala ? diz.
Confira o parecer completo do relatório de Jorge Viana sobre o projeto do novo Código Florestal
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