O prazo, que se encerraria às 18h de terça, dia 22, foi prorrogado para esta quarta, dia 23. Dessa forma, as emendas poderão ser apresentadas durante a discussão do projeto ? etapa que ocorre logo antes de sua votação, prevista para ocorrer nesta quarta.
>> Entenda os principais pontos do relatório que será votado nesta quarta
O substitutivo em votação na CMA, do senador Jorge Viana (PT-AC), mantém norma aprovada na Câmara que permite a regularização de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural consolidadas até 2008 em APPs.
Para atividades consolidadas nas margens de rios, o texto prevê a recomposição obrigatória de, pelo menos, 15 metros de mata ciliar para rios até 10 metros de largura. Senadores defensores do agronegócio propunham reduzir para cinco metros a faixa mínima obrigatória.
Para rios com mais de dez metros de largura, o substitutivo incluiu obrigação de recomposição de faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.
O texto estabelece ainda que, para os imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até quatro módulos fiscais, a exigência de recomposição de mata ciliar não poderá ultrapassar o limite da reserva legal estabelecida para o imóvel.
Já para os imóveis que detinham, na mesma data, área entre quatro e quinze módulos fiscais, o substitutivo determina que os Programas de Regularização Ambiental (PRA) fixem limites da recomposição exigida, sob orientação dos conselhos estaduais de Meio Ambiente.