Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Comissões deixam análise da maioria dos destaques do Código Florestal para a Comissão de Meio Ambiente

Dos 20 destaques apresentados em reunião nesta quarta, dia 9, no Senado, um foi aprovado, dois foram rejeitados e os demais foram encaminhados para a análise da CMAAcabou no começo da tarde desta quarta, dia 9, a reunião conjunta da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e da Comissão de Agricultura (CRA) do Senado, que votaram os destaques apresentados ao projeto do novo Código Florestal. Ao todo eram 20 destaques. Desse total, um foi aprovado, dois foram rejeitados e os demais foram encaminhados para a análise da última comissão a tratar do Código Florestal antes do tema chegar ao Plenário, a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O único destaque aprovado – pela CRA – foi de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) e outros senadores. A emenda muda a redação de artigo que prevê a criação de programa de regularização ambiental (PRA). Os outros oito destaques em análise da comissão foram enviados para a CMA.

Foram rejeitados dois destaques pela CCT, ambos do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Um deles prevê que a delimitação de Área de Proteção Permanente (APP) nas margens de rios seja a partir de seu nível mais alto, e não do leito regular, como previsto no substitutivo de Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). O outro explicita procedimentos administrativos específicos para que seja autorizada a supressão de vegetação em APP em caso de utilidade pública ou de interesse social.
 
A CCT não aprovou nenhum dos 11 destaques sob sua análise. Os outros nove foram enviados para a CMA. Parte desses destaques havia sido acatada pelo relator Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) e constava de acordo para aprovação na comissão. No entanto, o entendimento não se concretizou e alguns senadores se posicionaram contra os itens acatados pelo relator, o que motivou a retirada de pauta e transferência do exame dos itens para a Comissão de Meio Ambiente.

>> Leia mais no site especial sobre o Código Florestal

Sair da versão mobile