De acordo com a lei atualmente em vigor, as aquisições de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e também por empresa brasileira com participação de estrangeiros somente poderão ser feitas se o uso do imóvel estiver destinado à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais ou de colonização. Para isso, a escritura ainda deve conter uma transcrição de autorização pelo Ministério da Agricultura ou da Indústria e Comércio para a compra da área e precisa ser realizada nos Cartórios de Registro de Imóveis em cadastro especial, em livro auxiliar.
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Além disso, a soma das áreas rurais pertencentes a estrangeiros não pode ultrapassar a um quarto do município, que também não pode ter mais de 40% de seu território adquirido por pessoas do mesmo país. Como complemento, a aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 módulos de exploração indefinida (MEI).
Entretanto, apesar de a legislação proteger o território nacional e este assunto ser um tema de discussão recorrente entre os deputados, o país não possui dados que mostrem com exatidão o mapa de investimento estrangeiro no país, já que não houve exigência de controle sobre essas aquisições entre 1997 e 2010.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), somente 0,51% do território nacional estariam em mãos de estrangeiros, incluindo aí empresas brasileiras de capital estrangeiro. Seriam 34.371 imóveis rurais em cerca de 4,3 milhões de hectares.
Segundo a Divisão de Cadastro do Incra, o instituto está normatizando os procedimentos para a aquisição e arrendamento de imóveis rurais por pessoas de outros países, a fim de evitar distorções ou discrepância de dados. Uma das principais medidas tomadas para isto é a criação do Sistema Nacional de Aquisição de Terras por Estrangeiro (Sisnate) dentro do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Para alimentar este módulo, serão necessárias ações de recadastramento e pesquisas nos cartórios de todo o Brasil.
– O Sisnate poderá ser acessado pela internet, possibilitando consulta pelas entidades públicas e o andamento do processo pelo interessado, além de possibilitar aos Oficiais dos Cartórios de Registros de Imóveis informar, também pela internet, as aquisições e arredamentos de terras por estrangeiros que devem ser feitas trimestralmente – explica a chefe da Divisão de Fiscalização e Controle da Aquisição de Imóveis por Estrangeiros do Incra, Laurência Rodrigues.
Desse modo, o sistema, que já está em desenvolvimento, é uma tentativa do governo para facilitar a comunicação entre os órgãos e contribuir para a exatidão das informações, a fim de que a legislação seja respeitada e a segurança nacional e alimentar seja garantida.
Registros não coincidem
O assunto também é tema de pesquisa do próprio governo. De acordo com um estudo realizado por um grupo de trabalho do Ministério Público Federal, os dados disponíveis mostram um elevado número de registros de aquisição de terras por estrangeiros no banco de dados do Incra em locais onde os cartórios informaram não haver terras em nomes de pessoas de fora do Brasil.
A “pouca ou nenhuma coincidência dos registros fornecidos pelo Incra com aqueles fornecidos pelos Cartórios de Registro de Imóveis”, de acordo com o relatório do grupo, pode significar que os cartórios não estão enviando trimestralmente ao Incra a relação das áreas adquiridas por estrangeiro, como determina a lei.
Os pesquisadores verificaram ainda que é elevado o número de cartórios que respondem aos ofícios apenas com uma frase padrão de que não há registro de compra de terras por estrangeiros nos últimos 13 anos. Além disso, quando a aquisição é declarada, quase sempre falta o memorial descritivo do imóvel, que também deveria estar presente conforme a lei.
– O que se vê é que neste país de dimensões continentais e características regionais tão diversas, a Administração Pública Federal tem muita dificuldade de exercer um controle efetivo sobre todos os assuntos que lhe são pertinentes. Há esforços, mas os resultados não aparecem na velocidade desejada. E a questão não é de falta de fiscalização apenas, mas do que precede à fiscalização: a observância da lei por parte dos habitantes deste país, nacionais ou estrangeiros – afirma a procuradora regional da República, Márcia Neves, da 4ª região, que participou do estudo.
Ela explica,entretanto, que a lei tem a preocupação de defender a segurança nacional.
– Como a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não pode ultrapassar a um quarto da superfície dos municípios onde se situem, pode se perceber aqui a preocupação de evitar a formação de entidades políticas independentes no seio do território nacional, como ocorre em outros países, criando dificuldades políticas – conclui Márcia.
*Contribuiu o jornalista Cristian Ávila