De um lado, os setores ligados à produção agrícola alegam que as restrições normativas atuais praticamente inviabilizam que eles atuem na legalidade. Do outro, existem aqueles mais preocupados com as questões ambientais, e que entendem não haver necessidade de tantas mudanças no Código vigente.
Foi só em 2009 que o assunto passou a ser tratado pelo Legislativo, com uma comissão especial, criada na Câmara dos Deputados. De lá para cá foram realizadas mais de 60 audiências públicas, em 18 Estados. E em 2010, o deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) apresentou um projeto de lei para modificar o Código.
O deputado passou a redigir a nova proposta em 2011, tendo criado diversas versões de acordo com as discussões na Câmara. O relatório final de Aldo Rebelo foi apresentado no dia 2 de maio. As alterações propostas foram aprovadas pela Comissão Especial sob forma de um substitutivo no dia 24 de maio.
Após a aprovação na Câmara o texto passou para análise do Senado Federal. A primeira apreciação foi realizada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O texto do relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) foi acolhido no dia 21 de setembro, com pequenas correções de inconstitucionalidades, deixando novos ajustes e o exame das 96 emendas apresentadas pelos senadores para as outras comissões.
Nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT) o relatório do senador Luiz Henrique da Silveira foi aprovado no dia 8 de novembro. Das 66 emendas que foram recebidas, o relator acatou apenas três, deixando a análise das outras pendente.
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou no dia 23 de novembro o relatório do senador Jorge Viana (PT-AC). O relator da matéria decidiu acolher 41 emendas, das 212 propostas. As emendas rejeitadas e os 77 destaques propostos foram avaliados no dia 24 de novembro, quando apenas quatro emendas foram acatadas.
Como recebeu alterações em relação ao projeto enviado pela Câmara, o novo Código precisará voltar para análise dos deputados. Eles poderão rejeitar parte ou integralmente o que foi modificado no Senado, mas não poderão fazer novas alterações. O projeto terá ainda que ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
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