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Jorge Viana lê relatório no Senado sobre projeto de Código Florestal

Entre as alterações feitas pelo senador está a introdução de um capítulo específico sobre agricultura familiarO senador Jorge Viana (PT-AC) leu na manhã desta segunda, dia 21, seu relatório sobre o PLC 30/11, projeto de lei do novo Código Florestal. A leitura aconteceu na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA).

O texto, que era pra ter sido apresentado na semana passada, precisou de mais tempo para ficar pronto. Das 106 emendas foram acatadas 23.

Propriedades que desmataram reserva legal apos 22 de julho de 2008 devem ter cinco anos para recompor a área. O prazo para regularização no Cadastro Ambiental Rural deve ser de até dois anos. Cinco anos apos a vigência da lei, bancos não poderão conceder credito aos produtores que não estiverem regularizados. A isenção de reserva legal valerá para propriedades que tivessem quatro módulos fiscais em julho de 2008, evitando o fracionamento.

Entre as diversas alterações feitas por Jorge Viana está a introdução de um capítulo específico sobre agricultura familiar, facilitando o processo regularização ambiental. Quanto à recomposição em beira de rios, a lei aceitará a manutenção de residências e infra-estruturas ligadas às atividades de produção na faixa que deveria ser recomposta. Para propriedades de até quatro módulos, a recomposição não pode ultrapassar o limite da reserva legal. Já para áreas de quatro a 15 módulos, a medida poderá ser definida pelos conselhos estaduais.

? A recomposição de áreas não afasta os agricultores do meio ambiente, pelo contrário. Eu penso que a aproxima, não tem como produzir sem o meio ambiente ? aponta o senador Jorge Viana.

Além disso, o senador promoveu a adequação na definição de topo de morros e montanhas no que se refere à definição das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e incluiu a proteção às faixas marginais de veredas.

Após a leitura, e antes que o texto seja votado pela CMA, está prevista a concessão de vista coletiva para que os senadores que integram a comissão possam examinar o projeto. Pedido de vista coletiva é a solicitação feita por senador, ou por um grupo de senadores, para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação. Quem concede a vista individual ou coletiva é o presidente da comissão onde a matéria está sendo examinada, por prazo improrrogável de até cinco dias. Caso a matéria tramite em regime de urgência, a vista concedida é de 24 horas, mas pode ser somente de meia hora se o projeto examinado envolve perigo para a segurança nacional.

Novas emendas podem ser apresentadas ao longo desta terça, dia 22, já que o pedido de vista adiou a votação para quarta, dia 23. Senadores ligados ao setor agrícola ainda tentarão negociar a redução da recuperação fixada em 15 metros para os grandes produtores. O governo é contra e diz que novas flexibilizações poderão ser vetadas pela presidência.

? Isso já veio de negociações desde a Câmara dos Deputados e a gente espera que não haja retrocesso ? observa o secretário de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, Braulio Dias.

Até quarta o relatório será analisado pelos senadores. A maior preocupação, no entanto, é ganhar tempo. Os próximos dias servirão para alinhavar um acordo que garanta a aprovação do texto no plenário do Senado e também na Câmara dos Deputados ainda este ano.

? Por enquanto eu estou batalhando para que o relatório agrade os membros da comissão e se que saia com votação em maioria e depois no plenário. Mas é um desafio ? aponta Viana.

? Estamos dialogando com líderes da Câmara e com suas expressões, ambientais e vinculadas a CNA, para que possamos votar a matéria ainda em 2011 ? relata o senador José Pimentel (PT/CE).

De acordo com o texto, para novas ocupações urbanas, o poder publico municipal deverá assegurar 20 metros quadrados de área verde por habitante. O relator acatou ainda uma emenda prevendo que sejam adotadas, pela Câmara de Comércio Exterior, medidas restritivas às importações de produtos de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não obedecem normas de proteção ambiental.

>Acesse mais informações sobre o Código Florestal no site especial

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