Os estados são Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins e Santa Catarina. Em alguns estados a ordem é restrita a algumas regiões apenas.
Em entrevista, o Procurador-Geral da União, Paulo Henrique Kuhn, explica que o objetivo não é impedir o direito de livre manifestação assegurado pela Constituição Federal, mas evitar prejuízos à população, permitindo o transporte de cargas importantes para o país e o abastecimento de regiões.
Rio Grande do Sul
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou a proibição de qualquer invasão ou bloqueio na BR-116, km 397,8, na altura de Camaquã. A medida se estende a qualquer rodovia sob jurisdição da Seção Judiciária de Porto Alegre, devendo a Polícia Rodoviária Federal garantir o tráfego livre nas estradas, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora em caso de descumprimento.
Bahia
Já a 2ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana na Bahia acolheu pedido da AGU para desocupar as estradas e acostamentos das BRs 101, 324 e 116 (km 420), no trecho situado apenas dentro da jurisdição da região, no prazo de uma hora, a partir da intimação dos envolvidos. No caso, a Associação Baiana dos Caminhoneiros e outros representantes no estado. A multa fixada é de R$ 50 mil por hora de interdição irregular, e de R$ 5 mil para motoristas ou participantes que estejam infringindo a liminar.
Paraná
Em Curitiba a AGU conseguiu impedir a ocupação de todas as estradas e rodovias sob jurisdição da Seção Judiciária da capital paranaense, também com multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento da determinação, e de igual valor para o condutor que estiver ocupando a via indevidamente, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Goiás
A Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia concedeu a liminar para que o trecho da BR-153 que corta o município seja desocupado imediatamente sob pena de multa por hora de interdição no valor R$ 1.000 contra manifestantes.
Tocantins
Em Gurupi a decisão é que seja cessada qualquer ameaça de ocupação da BR-153, sobretudo no km 675. Caso a ordem judicial não seja cumprida, a multa fixada foi de R$ 10 mil por hora contra as entidades responsáveis pela organização do movimento, bem como pessoas físicas que infringirem a determinação.
Santa Catarina
A Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste acolheu o pedido dos advogados públicos em relação às áreas das rodovias BR-282, BR-163 e BR-158 pertencentes aos municípios de São José do Cedro, São Miguel do Oeste, Cunha Porã e Maravilha. A multa para quem bloquear as rodovias foi fixada em de R$ 5 mil por hora.
Editado por Gisele Neuls