Será o primeiro passo para aprovação da nova legislação, após a polêmica provocada durante os dois anos de tramitação do projeto na Câmara. Autor de uma lei que reduziu as áreas de preservação permanente (APP’s) em Santa Catarina em 2008 ? e que está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal ?, Luiz Henrique fez mais de 30 alterações no projeto original dos deputados.
? Ele avançou em pontos importantes, mas ainda falta muito ? salienta Raul do Valle, um dos coordenadores do Instituto Social-Ambiental.
Entre as mudanças, está a concessão de poder à Polícia Federal para fiscalizar a extração e o transporte de madeira, criando um cadastro nacional, e a fixação do prazo de seis meses para o governo criar um programa de incentivos financeiros para quem preservar. Além de apaziguar a relação com os ambientalistas, o senador se aproximou do governo, atendendo praticamente todos pedidos dos ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura.
? Teve semanas em que o Luiz Henrique esteve aqui quase que diariamente ? explica o secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente, Luis Antônio Carvalho.
Em sintonia com o senador Jorge Viana (PT-AC), relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, Luiz Henrique tentou evitar problemas nas votações, conciliando posições de produtores rurais e ambientalistas.
? Ele estabeleceu um ambiente diferente do enfrentamento que vinha tendo na Câmara. Criamos uma engenharia política que está permitindo o entendimento ? diz Viana.
As negociações são fruto de 20 audiências públicas com ambientalistas, pesquisadores, agricultores, indígenas e inúmeros outros grupos afetados pelo novo Código. Em pelo menos oito reuniões com o governo, foi alterado metade do texto apresentado aos senadores no dia 25 de outubro. Caso seja aprovado nesta terça, o relatório ainda precisará ser avaliado pela Comissão de Meio Ambiente, para então ir à votação em Plenário. Ainda assim, o texto precisa retornar à Câmara para enfim ir à sanção presidencial.
Até lá, ambientalistas ainda defendem um endurecimento na regra que define futuras atividades autorizadas em APP’s. A principal sugestão é a criação de uma lista com o que é permitido.
A preocupação é que sejam incluídas atividades como novas plantações e pastagens, práticas que degradam o solo, aumentando o risco de enchentes e deslizamentos. Outro pedido é a definição do conceito de agricultura familiar, para evitar que os grandes produtores sejam beneficiados com os itens direcionados aos pequenos.
O governo ainda aguarda mudanças pontuais nos debates que ocorrerão nas próximas semanas, mas adianta que o texto atual não deve receber nenhum veto presidencial
? Do jeito que caminham as negociações, a tendência é de que haja um acordo em torno dos relatórios. Há uma identificação entre a posição do governo e a forma como as alterações estão sendo feitas ? completa Carvalho.
O novo projeto
O que mudou
– Incentivos: Um novo capítulo no texto determina que o governo federal terá 180 dias para criar um programa de incentivos financeiros para quem preservar. Os benefícios podem vir através de isenções fiscais e crédito a juros facilitados.
– Embargo: O texto prevê que os órgãos ambientais deverão embargar áreas desmatadas. Pela redação anterior a medida “poderia” ser adotada.
– Renavam da madeira: Dá à Polícia Federal o poder de fiscalizar a extração e o transporte de madeira, criando um cadastro nacional desse tipo de negociação. Hoje quem atua na área são os governos estaduais.
– Consolidação de APPs: foi mantido com o governo federal o poder de legislar sobre o que pode ser considerado plantio consolidado em APPs. Quando assumiu a relatoria, Luiz Henrique defendia que a responsabilidade fosse dos Estados.
– Antes e depois: Dividiu o relatório em disposição permanente e transitória. A primeira, regula o direito ambiental no futuro. A segunda, o que foi feito no passado. A mudança dá mais segurança jurídica ao texto.
O que ainda é criticado
– Anistia: o texto garante que produtores de desmataram APPs até 22 de julho de 2008 regularizem a situação, sem o pagamento de multas.
– Novos desmatamentos: com a aplicação do conceito de pousio (tempo em que a atividade agrícola pode ficar suspensa para recuperação do solo) por até 10 anos, dá margem para o surgimento de novos desmates em área que já estão em processo de recuperação.
– Agricultura familiar: pelo texto estão dispensados de recompor a reserva legal donos de propriedades de até quatro módulos. Ambientalistas defendem que a medida deve valer apenas para agricultores familiares, evitando o beneficiamento de grandes produtores.