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Mudanças no Código Florestal devem beneficiar produtor rural, dizem especialistas

Texto foi aprovado com quatro emendas destacadas, nesta quinta, pela Comissão de Meio Ambiente do SenadoEspecialistas do agronegócio avaliam como positivos os avanços recentes do Código Florestal. O texto foi aprovado nesta quinta, dia 24, na Comissão de Meio Ambiente do Senado, com quatro emendas destacadas.  Para o presidente da Organização dos Plantadores de Cana da Região Centro-Sul do Brasil (Orplana), Ismael Perina, a nova versão é mais adequada à realidade brasileira.

 ? O texto tem avanços que permitem à agricultura trabalhar. Também, cada vez mais, permite que o meio ambiente seja contemplado e que as questões de preservação estejam presentes. É isso que a gente quer. Na verdade a área de produção quer ter segurança para poder trabalhar ? aponta.
 
Entre os pontos mais polêmicos está a definição das Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas margens de rios. Por enquanto, está definido que em rios com até 10 metros de largura é preciso preservar 15 metros de cada lado. Já para os maiores, o raio de preservação é de metade da largura, tendo como mínimo 30 e máximo cem metros.

A permissão de uso para pecuária e cultivo de qualquer cultura as áreas com elevação entre 25 e 45 graus também gera discussões acaloradas. Entre os destaques adicionados ao texto está a proibição do uso de APPs em propriedades situadas dentro de Unidades de Conservação e Proteção Integral. Estuda-se que esta medida seja aplicada somente após a indenização do proprietário. Na opinião do gerente geral do Instituto Ícone, Rodrigo Lima, a mudança é positiva para o setor produtivo.
 
? A recuperação parcial das APPs vai existir, o que é importante para o produtor do ponto de vista de conservação da água e do solo. Mas ele não terá que recuperá-las completamente. Esse era o medo, porque se poderia perder muita área produtiva e custaria muito dinheiro ? explica.

Os produtores que se enquadram nesta regra passam a ter que assinar um termo de compromisso. Este documento também substitui a multa aplicada a quem desmatou sem licença ambiental áreas que poderiam ser exploradas. Lima exemplifica a situação.
 
? Eu vou regularizar minha situação. Não vou permanecer na situação em que estava. Assim, dou passos em direção à proteção do meio ambiente. Então, faz sentido eu não ter a multa, porque eu estou me movimentando em direção às regras da nova lei. Por isso, não se pode entender a norma como anistia. Quem não fizer essa regularização, sofrerá as penalidades da lei ? diz.
 
O presidente da Organização dos Plantadores de Cana da Região Centro-Sul do Brasil (Orplana), Ismael Perina, avalia que a recomposição das APPs diminuirá a área agricultável e que isso pode gerar aumento dos custos. Segundo ele, cabe ao poder público arcar com estas despesas.

? Em algumas regiões, essa disponibilidade de área é reduzida, a exemplo de São Paulo, em que praticamente todas as áreas agricultáveis estão tomadas. Certamente haverá uma redução e os custos aumentarão. O que gostaríamos, e está sendo contemplado nesse novo texto, é que o custo passasse a ser assumido pela sociedade ? afirma.

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