O relator disse que dividiu o texto em uma parte permanente, que regula o direito ambiental para o futuro, e outra transitória, com o objetivo de “corrigir os erros do passado”.
? Quero destacar que a regularização de áreas degradadas será única e não haverá outra no futuro ? disse o senador Luiz Henrique. Segundo o texto, o proprietário rural em situação irregular poderá aderir a programas de regularização ambiental, assumindo o compromisso de recompor áreas desmatadas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o debate no Senado “tem se mostrado revelador”.
? Estamos procurando dialogar para procurar saídas permanentes, transparentes e aplicáveis. Precisamos produzir condições para todos usarem o meio ambiente de acordo com a lei. É preciso ter clareza na regra para que os que tinham propriedades anteriores ao código tenham o direito reconhecido, como é o caso de (donos de) cafezais e de plantação de uva ? destacou ao participar, na Câmara, do Encontro Brasileiro de Secretários de Meio Ambiente.
Durante o prazo de vigência do TAC, não haverá autuação e as sanções recebidas antes de 22 de julho de 2008 serão suspensas, data também estabelecida na Câmara dos Deputados. Além disso, o relator destacou que o novo código proposto no Senado prevê “incentivos econômicos” a quem presta serviços florestais.
? É o produtor rural (tratado) como o maior guardião do meio ambiente ? disse.
Luiz Henrique falou da criação do Inventário Florestal Nacional, proposta que prevê o registro de cada árvore do país, em terras públicas e privadas. O presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), confirmou a votação do relatório com as emendas nas duas comissões no dia 8 de novembro às 8h30.
> Veja mais informações em especial sobre o Código Florestal