– Estamos em um momento de redefinição da Lei e é importante salientar que não haverá campanha de perseguição contra o produtor. Ele tem a opção de se cadastrar no CAR, aderir ao programa e aproveitar a oportunidade para ficar adimplente. Ainda terá 180 dias para regularizar sua situação, com a possibilidade de discutir com o órgão ambiental competente a melhor forma de recuperar a Área de Proteção Permanente (APP) correspondente – explica.
Entre as vantagens do programa apontadas por Vizentin, está, inclusive, a suspensão de multas ambientais recebidas até 22 de julho de 2008. Para isso, o produtor deve estar no CAR e no Mais Ambiente, ter assinado o Termo de Compromisso e comprovado, diante de órgão ambiental competente, ter realizado a recuperação da área desmatada. Ele também fica protegido de qualquer tipo de restrição financeira em instituições de crédito por falta de regularização ambiental. Exatamente da mesma forma que indica o projeto do novo Código, por meio da proposta dos Programas de Regularização Ambiental (PRA).
– O PRA nada mais é do que o Mais Ambiente, que já existia em outras modalidades, com algumas adaptações. Talvez, quando a nova Lei entrar em vigor, se mude o nome do Mais Ambiente, para se adequar ao novo momento, mas o programa vai continuar, porque é o que está previsto. Incluindo as compensações financeiras para quem adotar práticas de preservação, conservação e recuperação do meio ambiente, conforme diz o texto – aponta.
O secretário acrescenta que a adesão ao programa é uma segurança, uma vez que ele permanecerá válido após ser sancionado o projeto que tramita na Câmara dos Deputados. E pontua que, ao assinar o Termo de Compromisso, o produtor rural declara agir de acordo com a lei ambiental. Como o processo de adesão completa ao Mais Ambiente e regularização deve acontecer dentro de um prazo de até 180 dias, a expectativa do Ministério do Meio Ambiente é de que todos possam ser enquadrados já na Lei que deve passar a vigorar a partir do ano que vem.
– Nós gostaríamos que o Código fosse aprovado e sancionado ainda este ano. Sabemos que há resistência por parte de movimentos que não estão sintonizados com a proposta conquistada em clima de concordância, mas são vozes isoladas. Estamos trabalhando em convergência da política ambiental com o setor produtivo – diz.
A adesão não é obrigatória, mas indicada pelo governo federal. Após a sanção do novo Código, donos de terras que ainda não tiverem realizado o registro terão prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, para tal.
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