Nesta sexta-feira, dia 1º, começa a vigorar a instrução normativa da rastreabilidade para o segundo grupo de frutas e hortaliças. Estão englobados aí 22 itens, como melão, mamão, banana, couve-flor, entre outros, que devem agora apresentar o rastreamento de todo o processo produtivo. O repórter Tobias Ferraz, do projeto Família Nação Agro, parceria com o Senar-SP analisa a normativa e diz se data pode ser adiada.
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Rastreabilidade para 2º grupo de hortifrútis passa a valer dia 1º
Tobias Ferraz fala sobre a instrução normativa que entra em vigor