Bem longe de Brasília, onde se discute o Código Florestal, o produtor rural Francisco Ifanger tira o sustento de seu sítio, em Sorocaba, interior paulista. Ele cultiva bananas em uma parte mais baixa e hortaliças na parte mais alta da propriedade. Sabe que, se a fiscalização chegar, pode ser autuado e multado.
– Quero saber o que eu preciso fazer para não seu autuado. Quero saber o que fazer, com quem eu tenho que falar, quem vai me orientar – expõe.
Pelo novo Código Florestal, o produtor tem que recuperar 15 metros de mata ciliar. No caso de Francisco, isso significa que parte de suas bananeiras terão que ser removidas e replantadas em outro lugar. Como tem uma propriedade com menos de quatro módulos fiscais, o produtor ficaria isento de recompor a reserva legal.
O novo Código define também regras para a consolidação e recomposição em Áreas de Preservação Permanente (APPs) de topos e encostas de morros. Definições positivas, segundo o diretor da Redeagro, uma rede de informações sobre o setor, Andre Nassar, mas que podem levar muito tempo para serem implantadas. Depois de sancionado o Código, o governo tem que definir, por exemplo, as regras do Cadastro Ambiental Rural e dos planos de recuperação ambiental.
– Nesse meio tempo, são momentos em que o Estado, o governo, tem que cumprir o seu papel. E aí, cada Estado vai ter que definir suas próprias regulamentações específicas e isso provavelmente vai gerar muita discussão para você acomodar a situação de cada Estado – aponta.
A consultora de meio ambiente Sandra Steimetz, que tem críticas em relação ao novo texto, lembra ainda que aderir aos planos de recuperação depende da regularização fundiária das propriedades.
– São muitos imóveis e a grande maioria tem problemas de documentação. O governo vai ter que ter técnicos para fazer essas análises e tem coisas que precisam de regulamentação – afirma.
Ponto que divide os especialistas é o das autuações por crimes ambientais ainda em discussão e os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) que muitos produtores já assinaram com autoridades. Com o novo Código, a pergunta a ser respondida é se os TACs perdem a validade.
– Esse provavelmente vai ser um tema de debate jurídico importante mais pra frente porque eu entendo que, uma vez que você assinou um TAC, um Termo de Ajustamento de Conduta, ele deixa de valer dentro da nova lei. Porque você assinou um TAC para recuperar 30 metros de APP e a própria lei diz que você tem que recuar 15 metros. Isso tem que ser adaptado – ressalta André Nassar.
– Não derruba os acordos. Os acordos já foram assinados e já estão em andamento. Provavelmente, já estão sendo executados. Então, se porventura um TAC foi assinado e sai o novo Código e tem algo que diferencia, você deve negociar isso com o órgão público, com o órgão ambiental – pontua Sandra Steimetz.
No sítio, o produtor Francisco não recebeu fiscalização nem foi multado até agora. E garante que quer estar de acordo com a lei. Acredita que não vai precisar fazer muita coisa na propriedade. Só quer tranquilidade para produzir.
– Quem planta, sobrevive da roça, da lavoura que ele planta. Como que ele vai sobreviver se arrancar tudo? Tem cultura que leva um ano, pouco mais para produzir – conclui.
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