Na soja, ele visa a reduzir a quantidade de uredosporos (esporos que aparecem na fase epidêmica da doença) no ambiente durante a entressafra e, dessa forma, diminuir a possibilidade de incidência precoce da ferrugem asiática. O período, que varia de 60 a 90 dias, foi estabelecido considerando que o tempo máximo de viabilidade de uredosporos registrado é de 55 dias.
O objetivo do vazio da soja não é eliminar a ferrugem, mas preveni-la. A medida é uma estratégia de manejo para reduzir o inóculo nos primeiros plantios, diminuindo a possibilidade de incidência dessa doença no período vegetativo e, consequentemente, reduzindo o número de aplicações de fungicidas e o custo de produção.
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Em 2006, a medida foi instituída nos Estados de Mato Grosso, de Goiás e do Tocantins. Em 2007, foi publicada pelo Ministério da Agricultura a Instrução Normativa Número 2, de 29 de janeiro de 2007, instituindo o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), no qual, entre outras diretrizes, ficou estabelecido que os Estados deveriam criar seus Comitês Estaduais de Controle da Ferrugem Asiática da Soja e que as instâncias intermediárias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) em cada Estado deveriam estabelecer um calendário de semeadura de soja, com um período de, pelo menos, 60 dias sem a presença de plantas cultivadas ou voluntárias.
Atualmente, 12 Estados adotam o período do vazio sanitário regulamentado: Tocantins, Maranhão, Pará, Bahia, Rondônia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, São Paulo, Minas Gerais e Paraná. O produtor que não cumprir o vazio estará sujeito a penalidades como multas.
Períodos de vazio sanitário da soja em cada Estado
Tocantins: inicia no dia 1º de julho e encerra em 30 de setembro.
Pará: no Estado, devido a diferenças climáticas, foram estabelecidas duas etapas de vazio sanitário. De 15 de julho a 15 de setembro nas microrregiões de Conceição do Araguaia, Redenção, Itaituba (com exceção dos municípios de Rurópolis e Trairão), Marabá e Altamira (distrito de Castelo dos Sonhos). De 1º de outubro a 30 de novembro nas microrregiões de Santarém, Paragominas, Bragantina, Guamá, Altamira (com exceção Distrito Castelo dos Sonhos).
Rondônia: inicia em 15 de junho e vai até 15 de setembro.
Maranhão: o vazio sanitário é dividido em dois períodos. O primeiro ocorre de 15 de agosto a 15 de outubro e compreende as microrregiões do Alto Mearim, Grajaú, Balsas, Imperatriz e Porto Franco. Já o segundo período, que vai de 15 de setembro a 15 de novembro, abrange a Baixada Maranhense, Caxias, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Gurupi, Itapecuru Mirim, Pindaré, Presidente Dutra e Rosário, além de Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luis.
Bahia: de 15 de agosto a 15 de outubro.
Goiás: inicia em 1º de julho e termina em 30 de setembro.
São Paulo: inicia em 15 de junho e termina em 15 de setembro.
Paraná: de 15 de junho a 15 de setembro.
Mato Grosso: de 15 de junho a 15 de setembro.
Minas Gerais: de 1º de julho a 30 de setembro.
Mato Grosso do Sul: inicia em 15 de junho e se estende até 15 de setembro.
Distrito Federal: de 1º de julho a 30 de setembro.
Paraguai
O Paraguai, país que faz fronteira com o Brasil em Mato Grosso do Sul e Paraná, também adota o vazio sanitário para a soja. A medida foi determinada no país pela Resolução 071, de 11 de fevereiro de 2011, do Servicio Nacional de Calidad Y Sanidad Vegetal Y de Semillas (SENAVE). O período de vazio sanitário ocorre entre 1º de junho e 30 de agosto.
Vazio sanitário para outras culturas
Feijão
Na cultura, o vazio sanitário é importante para combater a mosca branca, praga que ataca o feijão e causa grandes perdas de produção. Além de sugar a seiva das plantas, o inseto transmite doenças de difícil controle como as viroses, principalmente o mosaico dourado no caso do feijoeiro. Com o vazio sanitário, espera-se diminuir o ciclo de proliferação da mosca branca e, consequentemente, das doenças transmitidas por ela. No período determinado em cada Estado não pode existir nenhuma planta viva de feijão. A exceção se dá em áreas – monitoradas e controladas – onde o plantio é destinado à pesquisa científica ou à produção de semente genética.
Minas Gerais: 20 de setembro a 20 de outubro.
Distrito Federal: entre 20 de setembro a 20 de outubro.
Goiás: o vazio sanitário é dividido em dois períodos. O primeiro ocorre entre 5 de setembro e 5 de outubro e compreende as regiões sudoeste, sul e sudeste do Estado. Já o segundo período, ocorre entre 20 de setembro e 20 de outubro, e abrange as regiões norte e nordeste, além dos municípios da Estrada de Ferro, Entorno do Distrito Federal e Vale do Araguaia.
Algodão
O objetivo do vazio sanitário do algodão é evitar a ocorrência da praga denominada Anthonomus grandis Boheman, mais conhecida com “Bicudo do Algodoeiro”. Considerado a principal praga da cultura, o bicudo, além de grande capacidade destrutiva, possui habilidade para permanecer nas lavouras durante a entressafra.
Minas Gerais: de 20 de setembro a 20 de novembro.
Mato Grosso: de 1º de outubro até 30 de novembro.
Mato Grosso do Sul: 1º de outubro até 30 de novembro.
Goiás – a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) dividiu o estado em cinco regiões, estabelecendo um período de vazio para cada área, mas todos com duração mínima de 80 dias:
• Região 1 (Acreúna, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Campo Alegre de Goiás, Cesarina, Edealina, Edeia, Firminópolis, Goiatuba, Inaciolândia, Indiara, Ipameri, Jandaia, Itumbiara, Joviânia, Maurilândia, Morrinhos, Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Panamá, Piracanjuba, Pontalina, Porteirão, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra, São João da Paraúna, Santo Antônio de Goiás, Trindade, Turvelândia, Vicentópolis e as lavouras localizadas nos municípios de Paraúna e Caipônia que estiverem abaixo de 600 metros de altitude): 5 de setembro a 25 de novembro;
• Região 2 (Chapadão do Céu, Doverlândia, Jataí, Mineiros, Montividiu, Rio Verde, Santa Rita do Araguaia e as lavouras localizadas em Paraúna e Caiapônia que estiverem acuma de 600 metros de altitude): 10 de setembro a 30 de novembro;
• Região 3 (Perolândia, Portelândia e Mineiros, exceto a porção de área descontínua limítrofe com Chapadão do Céu, que segue a mesma data de vazio da Região 2): 15 de setembro a 5 de dezembro;
• Região 4 (Cocalzinho de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Silvânia e Minaçu): 20 de agosto a 10 de novembro;
• Região 5 (Britânia, Jussara, Matrinchã, Montes Claros de Goiás, Santa Fé de Goiás e São Miguel do Araguaia): 1 de novembro a 20 de janeiro.